Uma única regra para reemitir:
a tarifa do dia.

Simule sua reemissão em 1 minuto

A partir de 7 de outubro de 2026, as reemissões de tarifas LATAM são cotadas com as tarifas disponíveis no dia em que você reemite. Responda algumas perguntas e mostramos como cotar e o que acontece com a diferença de tarifa.

07/10

Bilhetes emitidos a partir de 7 de outubro

Os anteriores seguem a regra anterior

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Qualquer tarifa disponível

De maior ou menor valor

!

Reemite manualmente no GDS?

Cote com a data de hoje, não a histórica

Como reemito este bilhete?

Uma pergunta por vez. Toque em qualquer resposta para alterá-la.

Perguntas frequentes

O que muda a partir de 7 de outubro?

Antes, se a alteração não afetava o primeiro cupom ou se a viagem já tinha começado, você recotava com a data de emissão original (reemissão histórica). Agora, a cotação é sempre feita com as tarifas disponíveis na data da reemissão. A única coisa que se mantém é o trecho voado, e só se a alteração cumprir as condições da tarifa dele.

Reemito manualmente no GDS. Com qual data eu coto?

Com a data de hoje, o dia da reemissão. Não busque mais a data de emissão original, mesmo que você altere só o segundo trecho.

Posso alterar para uma tarifa mais barata?

Sim. Você pode escolher qualquer tarifa disponível, de maior ou menor valor. Se for menor, o simulador mostra se gera valor residual: depende de a tarifa do trecho alterado ser reembolsável ou não.

Se sobrar valor residual, como ele é devolvido?

Para reemissões com valor residual, entre em contato com o Global Sales Support: a equipe faz a reemissão e emite um EMD com o valor residual a favor do passageiro. A única exceção são as reemissões via NDC no Chile, na Colômbia e no Peru: você finaliza direto no portal, e a devolução é automática, na forma de pagamento original do bilhete.

E se o bilhete combinar tarifas reembolsáveis e não reembolsáveis?

Em voos domésticos, vale a condição de cada cupom. Em voos internacionais, vale a condição mais restritiva: se houver uma tarifa não reembolsável, não gera valor residual. Se você alterar só um trecho, vale a tarifa desse trecho.

O que acontece com as taxas do trecho voado?

Se a alteração cumprir as condições da tarifa desse trecho, a tarifa e as taxas dele se mantêm. Se não cumprir, a viagem inteira é recotada.

Posso trocar a família tarifária (brand)?

Sim. Recomendamos manter a mesma família tarifária para que seu cliente não perca os benefícios que já tinha.

E os bilhetes emitidos antes de 7 de outubro?

Seguem a regra anterior: reemissão exchange se a viagem não começou e a alteração afeta o primeiro cupom, e histórica nos demais casos.

Mais opções para o seu cliente. Uma única regra para você.

Última atualização: outubro de 2026 · Política de alterações voluntárias de tarifas LATAM.