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Políticas

23/05/2024

ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA - Alterações na política de transporte de Animais de apoio emocional (ESAN)


Descrição:

São implementadas novas restrições para o embarque de animais de Apoio Emocional da ESAN.

Alcance:

Serviço de Animais de Apoio Emocional (ESAN)

Data de Implementação:

A partir de 3 de junho de 2024

Considerações: 

Novas condições consideram:


  • Uso obrigatório de focinheira anti-mordida para todos os cães de assistência emocional, independentemente do seu tamanho. Qualquer passageiro que viaje com animal de apoio emocional deverá ser colocado em assento na janela.

 

  • Raças de cães pequenos que atendam aos requisitos de tamanho para serviço de animais de estimação na cabine podem optar por viajar sem focinheira dentro de uma caixa apropriada que deverá atender às condições de aceitação, tamanho e contêiner vigentes para transporte PETC e localizada sob o assento dianteiro do seu tutor.

 

  • Além disso, os clientes que compraram sua passagem a partir do dia 3 de junho só poderão transportar um cão de até 12 quilos na cabine, e se exceder esse peso, terão a alternativa de viajar no porão como AVIH, de acordo com o procedimento em vigor e sem custos adicionais.

 

As demais condições aplicáveis ​​a este serviço mantêm-se inalteradas.

Exceção:

NA

Seção:

Passageiros Especiais | Passageiros com necessidades especiais