27/08/2020
CONTINGÊNCIA - Soluções para viagem de passageiros com voos afetados
Data de publicação: 27 de Agosto de 2020
EXCEÇÕES COMERCIAIS LATAM |
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Devido a: |
Cancelamento e reprogramações de voos realizados no contexto da pandemia COVID-19. |
Passageiros viajando: |
Em voos cancelados/reprogramados de 01 de março de 2020 até 31 de Outubro de 2021.
Para voos domésticos cancelados na Argentina, revisar exceções aqui. |
Validade do bilhete |
- Para bilhetes não utilizados, até 12 meses da data de início da viagem original. No entanto, para bilhetes com início da viagem original entre 01 de Março de 2020 e 31 de Dezembro de 2020, é possível realizar a alteração até 31 de Dezembro de 2021, de acordo com a disponibilidade do sistema. - Para viagens já iniciadas ficam sujeitos a estadia máxima da tarifa. |
Poderão optar a UMA das seguintes opções SEM MULTA de acordo com: |
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Alteração de data / voo /rerouting |
SEM MULTA, sujeito a disponibilidade da mesma cabine (sem diferença de tarifa) e validade do bilhete. |
Mudança de origem / destino |
SEM MULTA, sujeito a diferenças de tarifa e validade do bilhete, exceto para alterações a um aeroporto mais próximo com voos operados pela LATAM, de acordo com a tabela padrão de proteção dos passageiros do aeroporto próximo. |
Ao reemitir considerar (em todos os casos) |
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Em Endosso inserir: |
COVID19 |
OSI em reserva: |
INVOL CHG DUE TO COVID19 |
Os passageiros que NÃO desejam uma alteração podem solicitar um reembolso de acordo com: |
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Reembolso |
SEM MULTA, sujeito aos processos e condições estabelecidos em cada país. |
Outras considerações: |
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Detalhes: |
- Considerar que toda alteração de data que implique na modificação do “tipo de passageiro” (ex. INF e CHD) implica na cobrança das diferenças tarifárias.
-Revisar latam.com para informar-se das restrições de entrada por país. Essa informação é apenas referencial, as restrições de entrada deverão ser revisada junto a embaixada/consulado do país de destino.
- Os passageiros no destino (com a viagem iniciada) e que, devido à redução da operação, não tenham opção de proteção para cumprir a estadia máxima de sua tarifa, podem alterar seu voo até 12 meses da data de ínicio da viagem (de acordo com as condições indicadas), mesmo que essa alteração exceda a estadia máxima da tarifa.
- A alteração sem multa, sujeito a disponibilidade da mesma cabine (sem diferença de tarifa) e validade do bilhete, deve ser realizada como uma reemissão involuntária. |
Importante:
Lembramos que toda proteção sujeita à cabine em voos LATAM implica fazer a reserva no novo voo LATAM na classe original da passagem ou na classe mais baixa disponível da mesma cabine (se a original não estiver disponível) e completar a reemissão involuntária mantendo a base tarifária e a construção original da tarifa. Ou seja, não será necessário entrar em contato com o Executivo de Atendimento às Agências para solicitar a classe original
- Se consideram voos reprogramados aqueles com adiantamento a partir de 16 minutos e atrasos a partir de 31 min.
- Alteração de data/voo/rerouting implica adicionar, alterar ou remover pontos de conexão mantendo mesma origem/destino.
- Alteração de origem/destino implica em voar desde ou até uma cidade diferente da indicada no cupom de voo original.
- Os ancillaries associados ao bilhete estão sujeitos a mudanças e/ou devolução seguindo a ação tomada com o bilhete.