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24/07/2019

MENORES - Atualização da documentação necessária para menores não acompanhados em voos domésticos Brasil

Informamos aos nossos agentes de viagem que com vigência imediata uma atualização na documentação necessária para o embarque de menores não acompanhados iniciando viagem a partir do Estado de São Paulo até qualquer aeroporto doméstico do Brasil. 

 

Descrição

Se considera como documento válido para o embarque de menores entre 8 a 15 anos viajando não acompanhados, a autorização de cartório com firma reconhecida. Isso aplica para passageiros iniciando viagem a partir do Estado de São Paulo até qualquer destino doméstico dentro do Brasil.

Alcance:

Menores NÃO acompanhados entre 8 e 15 anos viajando a partir do Estado de São Paulo para outros destinos doméstico do Brasil. 

Data de Implementação:

Imediata.

Considerações: 

No caso de que o menor esteja retornando para o Estado de origem (São Paulo), mesmo que seja em bilhete separados, será respeitado o documento de cartório apresentado no início da viagem.

 

As outras condições e requisitos para o transporte de menores viajando sozinhos se mantém sem alterações. Isto inclui o serviço de UMNR obrigatório para os menores entre 8 e 11 anos de idade.

 

Para mais detalhes, revise o latam.com no home Brasil.