24/07/2019
MENORES - Atualização da documentação necessária para menores não acompanhados em voos domésticos Brasil
Informamos aos nossos agentes de viagem que com vigência imediata uma atualização na documentação necessária para o embarque de menores não acompanhados iniciando viagem a partir do Estado de São Paulo até qualquer aeroporto doméstico do Brasil.
Descrição |
Se considera como documento válido para o embarque de menores entre 8 a 15 anos viajando não acompanhados, a autorização de cartório com firma reconhecida. Isso aplica para passageiros iniciando viagem a partir do Estado de São Paulo até qualquer destino doméstico dentro do Brasil. |
Alcance: |
Menores NÃO acompanhados entre 8 e 15 anos viajando a partir do Estado de São Paulo para outros destinos doméstico do Brasil. |
Data de Implementação: |
Imediata. |
Considerações: |
No caso de que o menor esteja retornando para o Estado de origem (São Paulo), mesmo que seja em bilhete separados, será respeitado o documento de cartório apresentado no início da viagem.
As outras condições e requisitos para o transporte de menores viajando sozinhos se mantém sem alterações. Isto inclui o serviço de UMNR obrigatório para os menores entre 8 e 11 anos de idade.
Para mais detalhes, revise o latam.com no home Brasil. |