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03/05/2019

BAGAGEM - Cobrança do excesso da bagagem de mão no portão de embarque para voos internacionais é estendida

 

Descrição:

Estende-se a cobrança de excesso de bagagem de mão no portão de embarque para os voos internacionais.

 

Consiste na cobrança por excesso daquelas bagagens de mão que não estejam de acordo com a franquia LATAM (número de peças, peso e medidas máximas) estão sujeitas a cobrança por excesso que deverá se paga no portão de embarque (in gate).

Alcance:

Esta cobrança terá início nos aeroportos de:

  • Lima (LIM), Perú;
  • Santiago de Chile (SCL);
  • Guayaquil (GYE) e Quito (UIO) no Equador.

 

Durante os próximos meses a cobrança no portão de embarque será estendida para as rotas internacionais.

Data de implementação:

Voos a partir de 06 de maio de 2019.

Considerações:

O preço no portão de embarque para todos os países será de:

 

  • Rotas regionais entre América do Sul, América do Sul e América Central, América do Sul e Cancun: 70 USD
  • Outras rotas internacionais: 85 USD

 

As Agências de Viagens deverão informar da possível cobrança para bagagens de mão que não cumprirem com as condições, no momento de especificar a informação de bagagem permitida.

 

Passageiros que não dispuserem de uma forma de pagamento aceita no gate poderão retornar à área do check-in para efetuar o pagamento com outro meio e ser embarcado stand by no próximo voo com espaço disponível, assim que pagar a mala.

 

Os passageiros que não quiserem efetuar o pagamento, não poderão embarcar sua mala no voo. A LATAM não poderá mantê-la sob sua responsabilidade ou guardá-la.

Exceção:

Estão isentos da cobrança:

  • Menores não acompanhados (UMNR).
  • Passageiros embarcando em voos com alterações involuntárias superior a 1 hora.
  • Passageiros Black e Black Signature.