Na hipótese da AGÊNCIA atender empresas que tenham celebrado o Acordo Comercial para Cliente Corporativo com a LATAM (“ACORDO”) as regras deste Anexo deverão ser seguidas, sob pena de aplicação das penalidades apontadas.
Somente AGÊNCIA indicada pelo Cliente Corporativo no ACORDO poderão operacionalizar os benefícios do ACORDO.
Bilhetes emitidos fora das regras estabelecidas no ACORDO e neste Contrato sujeitarão a AGÊNCIA às penalidades deste Anexo.
Será solicitado a AGÊNCIA a comprovação de solicitação de compra e vínculo com o Passageiro Qualificado, para envio no prazo de 15 dias.
Para comprovação de solicitação de compra serão aceitas, dentre outras solicitadas pela LATAM, as seguintes evidências:
A) contrato de trabalho;
b) contrato de prestação de serviço;
c) carta convite.