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23/09/2020

PASSAGEIROS ESPECIAIS - Especialidade Médica em casos de passageiras Gestantes

Descrição:

Atualizam-se as considerações sobre o Certificado Médico de acordo com o seguinte:

O certificado médico deve ser expedido unicamente por um profissional de área médica relacionada. Ex: Ginecologista, Obstetra, Medicina Fetal.

 

Alcance:

Passageiras grávidas sujeitas à apresentação ou processamento de atestado médico comprobatório do estado de gestação.

 

Data de implementação:

Imediata

 

 

Considerações:

O Certificado deve:

 

  • Ser emitido por um médico especialista em ginecologia obstetrícia;
  • Ser emitido no prazo de 10 dias antes da partida;
  • Incluir a origem e destino do voo da gestante;
  • Listar as datas de partida e de chegada;
  • Indicar as semanas de gestação;
  • Indicar autorização expressa para viajar por via aérea.

Além disso, devemos lembrar que o certificado pode ser solicitado em qualquer etapa da viagem. Os prazos estabelecidos para a exigência de certificação médica em cada etapa da gravidez permanecem inalterados. 

 

Até 7 dias após o parto não é permitido o embarque em qualquer voo, a menos que seja apresentado um atestado médico validado pela área médica da LATAM.

 

Exceção:

N/A

 

Capítulo LT:

Passageiros Especiais | Gestantes