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Passageiros Especiais | Gestantes

    Esta política visa definir as regras para que as passageiras grávidas viagem com segurança em voos LATAM.

    Gestantes podem viajar sem restrição, desde que esteja em boas condições de saúde, até antes de completarem 30 semanas de gestação. No entanto, em voos de/para o Peru e de/para a Argentina, podem viajar sem restrição até antes da 28ª semana de gravidez estar completa. Dessa forma, quando uma passageira indica estar grávida, deve informar o número de semanas de gestação pois, em alguns casos, é exigida a apresentação de um atestado médico.

    A tabela a seguir resume os requisitos para as gestantes:

     

    Documentação Necessária

    Gravidez Única

    Gravidez Múltipla

    Exceção voos de / para o Peru (gravidez única e múltipla)

    Exceção voos de / para o Argentina (gravidez única e múltipla)

     

    Não necessita de Certificado

    Antes de 30 semanas

    Antes de 28 semanas

    Antes de 28 semanas

    Requer atestado médico. (Não requer validação da área médica da empresa)

    A partir de 30 semanas até antes de completar 36 semanas.

    A partir de 30 semanas até antes de completar 32 semanas.

    A partir de 28 semanas até antes de completar 32 semanas.

    A partir da semana 28 até a semana 38

     

     

    Requer atestado médico ou MEDIF com a área médica da empresa.

    A partir de 36 semanas até antes de completar 39 semanas.

    A partir de 32 semanas até antes de completar 39 semanas.

    A partir de 32 semanas até antes de completar 36 semanas.

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    Gravidezes com alguma complicação médica (hipertensão, sintomas de parto prematuro, diabetes gestacional) devem sempre solicitar a Certificação Médica , independentemente do período de gestação

     

    Não é permitido embarcar em passageiros grávidas a partir da semana 39 em operação LATAM e a partir da semana 36 em voos de/para o Peru

    Fica sem efeito a exigência de que o certificado médico seja emitido por um médico especialista. Ex: Ginecologista, Obstetra, Medicina Fetal.

    O certificado deve:

    • Ser emitido no prazo de 10 dias antes da partida; no entanto, em rotas de/para a Argentina, o certificado deve ter sido emitido há no máximo 7 dias antes da partida do voo
    • Incluir a origem e o destino da gestante.
    • Listar as datas de partida e de chegada.Indicar as semanas de gestação.
    • Indicar autorização expressa para viajar por via aérea.
    • Caso não haja certificado correspondente o embarque da gestante deve ser negado.
    • Até 7 dias após o parto não é permitido o embarque em qualquer voo, a menos que seja apresentado um atestado médico validado pela área médica da LATAM.

    Quando for apropriado apresentar um atestado médico, o Agente de Viagens deverá inserir um OSI indicando que o passageiro foi informado, por exemplo: ADVERTÊNCIA PSGR REQ MEDICAL CERTIFICATE.