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LATAM TRADE - Portal Exclusivo para Agentes de Viagem

Vendas | Reserva e Emissão

    É considerada reserva individual aquela que possui um número máximo de 9 passageiros em um mesmo localizador. Reservas de 10 ou mais passageiros são consideradas como reserva de grupo. Todos os passageiros contidos em um localizador devem ter o mesmo itinerário e a mesma classe de reserva.

    Para criar uma reserva é necessário contar com pelo menos o nome dos passageiros e os segmentos aéreos, no entanto, as informações exigidas pela LATAM em cada reserva são:

    • Nome dos passageiros.
    • Segmentos aéreos.
    • Números de telefone na origem e destino.
    • Correio eletrônico.Contato de emergência para todos nossos voos (PCTC).
    • Identificação do passageiro (FOID e/ou DOCS). 
    • Revisar considerações.
    • Tempo limite de emissão de acordo com a tarifa.
    • Informação de passageiro frequente.

    A reserva de assento está permitida apenas para bilhetes emitidos. Quando a passagem é emitida o Agente de Viagens deve oferecer a seleção de assento caso a tarifa permita. Nos casos de remissões, a seleção também deve ser realizada.

    Considerações do nome:

    • Inserir o nome(s) e sobrenome(s)  de acordo com o documento que será usado para viagem. No caso em que o sistema de distribuição emite o bilhete com o nome e/ou sobrenomes incompletos (por parâmetros do bilhete), as linhas aéreas respeitarão a informação contida na reserva, portanto, esta deve coincidir com o documento de viagem.
    • No caso de passageiros menores, obrigatoriamente deve ser especificado o tipo de passageiro: CHD (02 anos a 12 anos incompletos) ou INF (0 anos a 2 anos incompletos). Também é obrigatório inserir o SSR CHLD e SSR INFT em todas as reservas que possuam estes tipos de passageiros.
    • Título de cortesia não deve ser usado (exemplo MR ou MRS). Excepcionalmente, para passageiros com apenas um nome ou sobrenome, a reserva deverá ser realizada de acordo com o padrão IATA; nome ou sobrenome / título de cortesia. Exemplo: Nome ou sobrenome do passageiro é LEE: LEE/MR. LATAM permite a visualização de até 29 caracteres no bilhete e no PNR mostrará apenas até 58 caracteres

     

    Segmentos de voo:

    • A reserva pode conter segmentos one way, round trip, open jaw e/ou conexões ou transfer dependendo da rota e tarifa. Adicionalmente a reserva pode possuir chegadas desconhecidas (ARNK).
    • Os segmentos de voo não devem ser separados já que estão sujeitos a restrições tarifárias.

     

    MCT - Minimum Connecting Time (Tempo Mínimo de Conexão)

    O Tempo Mínimo de Conexão é determinado pelo aeroporto e companhia(s) aérea(s), sempre que realizar uma conexão manual, não oferecida pelo Sistema de Reservas, deverá checar atende ao mínimo permitido. É possível verificar através do GDS se a conexão é válida.

    O GDS informa no momento que a reserva é finalizada se o MCT não está de acordo com o permitido. As conexões disponibilizadas pelos GDS estão de acordo com o permitido pelas companhias aéreas e o aeroporto, para a realização de uma conexão.

    Conexões manuais ou não permitidas em bilhetes separados, NÃO serão honradas pelas companhias aéreas. Ao contrário de conexões garantidas pelos sistemas que a companhia aérea obrigatoriamente deve se responsabilizar pela acomodação do passageiro.

     

    Contato Passageiro:

    O Agente de viagens deve perguntar de maneira proativa a seu cliente durante o processo de reserva e emissão do bilhete, se deseja entregar sua informação de contato à companhia. 

    Caso o passageiro aceite entregar seus dados de contato, este deve estar expressado no PNR. Para isso, existe um procedimento que é detalhado na sequência: 

    • SSR CTCM (Special Service Request – Customer Contact Mobile Telephone)
    • SSR CTCE (Special Service Request – Customer Contact E-mail)
    • SSR CTCR (Special Service Request – Customer Contact Refused) 

    Para mais detalhes de como inserir os dados de contato em uma reserva, ver exemplos aqui.

    Adicionalmente, se o agente emissor quer inserir sua informação de contato e nome da Agência de Viagens, pode fazer e também será notificado, mas isso não exclui que a informação do passageiro seja inserida.

    Chile

    No Chile, por força da lei 21.398, estabelece-se que todos os canais de vendas, inclusive agências de viagens, são obrigados a registrar os contatos dos passageiros na reserva, para que assim a companhia aérea possa informar em tempo hábil em caso de alterações / cancelamentos. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar multas à companhia aérea, portanto, nos casos em que o contato não tenha sido efetuado pela agência de viagens, a LATAM deverá repassar esse custo à agência responsável pela emissão da passagem. Caso o passageiro se recuse a fornecer o contato, deverá ser deixado um registro na reserva em caso de reclamações e/ou demandas.

     

    Tempo limite (TL):

    • O Tempo limite deve ajustar-se às condições de compra antecipada (ADVP) especificadas na regulação tarifária.A reserva será cancelada automaticamente pela LATAM se ao cumprir-se o TL a passagem não tenha sido emitida.

     

    Contato de emergência (PCTC):

    • O PCTC deve constar na reserva antes de realizar a viagem. Este será solicitado obrigatoriamente no momento do check-in, mas é recomendável inseri-lo no momento de criar a reserva.
    • Aplicável para rotas domésticas e internacionais.
    • Este tipo de contato não é aplicável para efeitos de notificação de reprogramações ou cancelamentos de voo

     

    FOID (identificação do passageiro):

    • O FOID (Form of Identification) corresponde ao documento que será utilizado no cliente ao momento de realizar sua viagem.
    • Deve incluir o tipo de documento, país de emissão do documento e o número de documentação.
    • Deve ser inserido para cada passageiro ADT e CHD na reserva.

     

    DOCS (Document Secure Flight):

    • A inserção de CPF como documentação de passageiros brasileiros nos voos domésticos, passa a ser obrigatória, dessa forma, aos passageiros brasileiros (independente da idade), deve-se inserir o número do CPF como documento principal ao detalhar a documentação de viagem no SSR DOCS.
    • Para agências com acesso a E- Latam: deve-se selecionar o tipo de documento “I - National ID Card” e digitar os 11 números do CPF sem nenhum caractere especial. Para passageiros menores de idade que ainda não possuam CPF e /ou passageiros de outra nacionalidade deve-se inserir número de identidade e/ou RG com o tipo de documento “F”, ou para passaporte utilizar “P”.
    • Para agências com GDS, ao inserir o SSR DOCS: selecionar o tipo de documento “I - National ID Card” e digitar os 11 números do CPF sem nenhum caractere especial.Para passageiros menores de idade que ainda não possuam CPF e /ou passageiros de outra nacionalidade deve-se inserir número de identidade e/ou RG com o tipo de documento “F”, ou para passaporte utilizar “P”.
    • Para agências com NDC: em breve será incorporado ao fluxo de criação de reservas.
    • Para os EUA é obrigatório inserir o SR DOCS no momento da emissão.
    • Corresponde à documentação que utilizará o passageiro para entrar ao destino.
    • Esta informação deve ser inserida para cada passageiro adulto, CHD e INF.
    • Apresenta as seguintes informações:
      • Nome e sobrenomeNúmero de documento.
      • País de emissão.
      • Data de nascimento.
      • Gênero.
    • Para viagens internacionais e domésticas de/via/para os EUA, é obrigatório:
      • Nome completo tal como aparece no documento de viagem.
      • Data de nascimento.
      • Gênero.
      • Número de correção (SSR DOCO) caso seja aplicável.
    • Colômbia: Para voos domésticos na Colômbia, passará a ser mandatória a inserção de informações pessoais mais completas dos clientes (API longo) para possibilitar seu check in e seu embarque. As informações que passam a ser obrigatórios são: 
      • Nacionalidade
      • Tipo de documento
      • Número do documento
      • País de emissão
      • Data de vencimento
      • Sobrenomes
      • Primeiro nome
      • Gênero 
      • Data de nascimento

     Ao criar reservas via GDS: utilize o elemento SSR DOCS para inserir as informações mandatórias.

    Passageiro Frequente:

    • Deve ser solicitado e inserido o número de passageiro frequente no momento de realizar uma reserva.
    • Em reservas pagas é importante inserir o número de passageiro frequente para que sejam creditados automaticamente as (milhas).

     

    Lista de espera (waiting list)

    A partir de 25 de outubro de 2023, as agências poderão inserir listas de espera (WL) para determinadas vagas nas cabines Premium Economy e Premium Business (classes W e J), ​​respectivamente.

     

    A inserção da WL da agência deverá considerar:

    • Aplica-se a reservas de voos 100% LATAM
    • Somente para solicitações nas classes W e J nas cabines Premium Economy e Premium Business 
    • Os segmentos reservados na WL são confirmados automaticamente quando a classe solicitada volta a ter vagas disponíveis.
    • Não se aplica a reservas de grupos

     

    Confirmação da WL:

    • A agência receberá a confirmação da WL por meio de queue 18 assim que a vaga for confirmada.
    • Somente após a confirmação dos espaços (status HK) a emissão poderá ser feita, aplicável apenas para a placa LATAM.
    • A emissão deve estar em conformidade com todas as regras da tarifa a ser emitida.
    • Os espaços com status WL serão automaticamente cancelados caso não sejam confirmados em até 72 horas. antes do voo. Ao mesmo tempo, não podem ser solicitados em janelas inferiores que a mencionada.
    • Por favor, note que, devido a limitações sistemicas, a confirmação da WL não ocorrerá se houver qualquer alteração involuntária de itinerário no PNR.

     

    Política de cancelamento:

    Os segmentos em lista de espera são confirmados automaticamente assim que houver disponibilidade na classe. Caso a lista de espera não seja confirmada ou cancelada, as agências deverão excluir o segmento não confirmado no GDS com no mínimo 24 horas de antecedência da saída do voo.

     

    A funcionalidade estará disponível inicialmente apenas para reservas GDS. Estamos trabalhando para que esteja disponível por meio do NDC by LATAM no futuro.

    As Agências de Viagens apenas poderão solicitar informação de reservas nos seguintes casos:

    A vendedora da agência deve fornecer o localizador da reserva ao executivo de atendimento de agências, os dados fornecidos pelo Agente de Viagens devem coincidir com os dados da reserva e com a responsabilidade que aparece na mesma.

    Os dados a serem verificados são:

    • Nome da vendedora.
    • Telefone da agência.
    • Dados do passageiro (nome, segmentos de voo)

    A LATAM não fornecerá informação caso o Agente de Viagens não possua o código de reserva ou se os dados fornecidos não coincidam com os inseridos na mesma.

    É um produto ao qual tem acesso as Agências de Viagens com sistema Sabre que permite transferir a responsabilidade da reserva feita em LATAM para o sistema de distribuição que reclama para si a reserva.

    Apenas poderão realizar claim as agências que tenham permissão desde LATAM para acessar e sempre e quando cumpram com as seguintes condições:

    • A reserva não se encontre emitida.
    • Não exista na reserva nenhum segmento aéreo voado.
    • Não se trate exclusivamente de segmentos OPEN.
    • Não exista claim realizado por outra agência previamente.
    • Não existam segmentos NÃO aéreos envolvidos.

    Uma vez que o sistema tenha transferido o localizador se apresenta um OSI com a informação e a reserva passa a ser 100% de gestão da agência pela qual foi recuperada e deixa de ser controlada pela linha aérea.

    É um produto com o qual contam os GDS, que funciona com base em segmentos passivos. Isto é, os segmentos não geram mensagem de venda, são apenas cópias de uma reserva feita diretamente em outro sistema e seu único objetivo é que uma agência possa emitir um bilhete para uma reserva que não está feita diretamente em seu GDS.

    No momento de tomar uma reserva, emitir ou modificar um itinerário, sempre deve ser verificado se os segmentos que possui o itinerário correspondem a segmentos casados, já que não está permitido separar estes segmentos.

    Ao efetuar alterações em segmentos conjuntos (associados, casados ou married segments) o sistema lançará a seguinte mensagem: PARTIAL CXL OF MARRIED SEGS NOT ALLOWED.

    Os únicos casos onde está autorizada a separação de Married Segments em reservas com passagem emitida, e sempre que não se ignorem os direitos de tráfico existentes em certas rotas, são:

    • Proteções por alterações com responsabilidade da LATAM: neste cenário é recorrente que se separem os Married Segments nas reservas.
    • Reservas de UPG LATAM Pass (milhas/pontos) em um dos trechos originais.

    As modificações permitidas em reservas sem emissão podem ser:

    • Eliminar passageiros infantes.
    • Eliminar a reserva completa.
    • Separar os passageiros (SPLIT).
    • Modificar segmentos de voo (tarifando novamente a reserva).
    • Modificar contatos da reserva.Adicionar/eliminar comentários na reserva.

    As alterações de nome em nível de reserva não estão permitidas por política da empresa. Somente poderá ser cancelada a reserva existente do passageiro e criada uma nova reserva de acordo com a disponibilidade existente nesse momento.

    Não está permitido bloquear espaços para passageiros fictícios com o objetivo de garantir tarifas para uma venda.

    Não está permitido realizar modificações em reservas não emitidas de Agências de viagens ou outras companhias aéreas.  

    Existem reservas que mesmo que sejam criadas separadas correspondem a passageiros que viajam juntos. Isto pode ser devido a uma solicitação do passageiro, diferentes tipos de tarifa, etc.

    Por exemplo: para uma criança que, por tarifa, teve sua classe de reserva diferente à de seu pai, será necessário criar duas reservas, mas ambas devem estar associadas, de maneira que possam ser reconhecidos como família e possam ser acomodados juntos.

    Caso o sistema não forneça uma opção automática ou a reserva já está criada, a associação deve ser feita através de um OSI com o localizador da outra reserva em cada uma.

    Somente podem ser emitidos documentos com a placa LATAM nos voos da LATAM ou com companhias aéreas que tenham acordos MITA ou BITA com a LATAM.

    As companhias da holding LATAM mantêm diferentes acordos de emissão eletrônica interline (IET) que devem ser verificados diretamente no sistema antes de qualquer emissão.

    Normas Gerais de Emissão:

    Para realizar a emissão, sempre se deve utilizar a tarifação disponibilizada automaticamente pelo sistema.

    Somente é possível emitir 1 bilhete nominal para cada passageiro.

    É obrigatório emitir os bilhetes na ordem em que serão utilizados pois, conforme as disposições do Contrato de Transporte e das normas IATA em vigor, é um requisito voar todos e cada um dos trechos de um bilhete na ordem em que foram emitidos. Para exceções por determinações legais para o uso se trechos por no show voluntário, verifique o capítulo Alterações de Bilhetes.

    Os bilhetes têm a validade de:

    • Bilhetes totalmente sem uso - 12 meses a partir da data de início da viagem. Para exceções devido a Covid-19, para bilhetes adquiridos até 31 de agosto de 2020 com início da viagem original entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, a alteração pode ser feita até 31 de dezembro de 2023, dependendo da disponibilidade do sistema.
    • Bilhetes parcialmente utilizados - De acordo com a estadia máxima da tarifa.

    A moeda em que se publicam as tarifas internacionais, será diferente no país de origem da viagem. Ex: as tarifas internacionais no Chile estão publicadas em dólares, as tarifas domesticas são publicadas em CLP. A moeda de emissão é a usada no país de compra.

    Não está permitida a emissão de itinerários 100% offline em formulário de emissão LATAM (itinerários com códigos de voos de outras companhias e ausência de voos marketing LATAM). Toda emissão se ajusta ao definido na resolução 852, a qual estabelece que o formulário de emissão a ser utilizado será de um dos transportadores participantes do itinerário ou seu GSA.

    De acordo com a Resolução IATA 890, a LATAM não autoriza o uso em vez do cartão de crédito do cliente ou os meios de pagamento escolhidos pelo cliente, cartões de crédito das agências de viagens, proprietários de agências de viagens e/ou executivos de agências de viagens, sem primeiro ter o consentimento expresso por escrito da LATAM.  Para os mercados TIP (Transparency in Payments), a solicitação deve ser feita através do BSP Link. Para mais detalhes, consulte a Política de ADM.

    Emissões offline que não cumpram com exposto acima, não se qualificam como exceções e estão sujeitos a ADM por este conceito.

    Os passageiros que precisam provar que voaram com a LATAM podem obter o certificado de voo através da Central de Ajuda/Serviços on-line do latamairlines.com.

    Isenção de imposto GB para passageiros entre 12 e 15 anos, saindo do Reino Unido.

    Passageiros com idade entre 12 e 15 anos saindo do Reino Unido estão isentos do imposto GB (APD Air Passenger Duty).

    Este imposto deverá ser excluído no momento da emissão do bilhete. Isto é aplicável independentemente do país de emissão e somente para passageiros viajando em classe econômica.

    Deverá ser introduzida a idade do passageiro em SSR DOCS, já que será auditada a emissão contra este SSR na reserva.

    Passageiros que cumpram estes requisitos e que tenham um bilhete emitido com a cobrança do imposto GB, deverão ser redirecionados à LATAM para poder solicitar a devolução do imposto.

    O processo de emissão varia conforme o sistema de distribuição.

    Ao realizar uma emissão em agências de viagens de um negócio previamente acordado, será necessário incluir no bilhete o Número de Negócio ou Tour code.

    Emissão de bilhetes sem taxas aeroportuárias BR para Agências de Viagens

    Informamos que de acordo com a Resolução 432/2017 da Portaria nº 85 / SRA, de 10 de janeiro de 2018. da Agência Nacional de Aviação Civil no Brasil (ANAC), foi definido que a partir de 15 de maio de 2018, certos passageiros com cargos governamentais ou pertencentes a determinadas agências governamentais estão isentos da cobrança de taxas de embarque e / ou de conexão, e assim como seus respectivos familiares. 

    De acordo com a Resolução: 

    "... consideram-se convidados do Governo Brasileiro os representantes diplomáticos e funcionários consulares estrangeiros, bem como as respectivas famílias, quando portadores de passaporte diplomático ou passaporte de serviço emitidos por Governo estrangeiro, identidade diplomática ou identidade consular emitidas pelo Ministério das Relações Exteriores. A concessão do benefício estará condicionada à reciprocidade de tratamento. Consideram-se igualmente convidados do Governo Brasileiro os funcionários estrangeiros de Organizações Internacionais com sede no Brasil, desde que gozem de isenções tributárias, nos termos de acordo de sede específico.

    A isenção se aplica para voos domésticos no Brasil e voos internacionais com origem no Brasil. 

    Para verificar a isenção da taxa, os passageiros devem indicar proativamente sua condição e enviar documentação de apoio que comprove isso.

    Passageiros isentos do pagamento de impostos aeroportuários nacionais e internacionais:

     

    Países

    Agentes diplomáticos consulares

    acreditados junto ao Governo Local*

    Funcionários técnico administrativos da Embaixada ou de repartições consulares**

    Portadores de passaporte diplomático emissão eventual, não acreditados

    Portadores de passaporte oficial em missão eventual, não acreditados

    Arábia Saudita

    SIM

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    Austrália

    SIM

    NÃO

    SIM

    NÃO

    Bolívia

    SIM

    SIM

    NÃO

    NÃO

    Chipre

    SIM

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    Colômbia

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    Coréia do Norte

    SIM

    NÃO

    SIM

    NÃO

    Costa Rica (1)

    SIM

    SIM

    NÃO

    NÃO

    dominica

    SIM

    SIM

    SIM

    NÃO

    Eslováquia

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    Estônia

    SIM

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    Estados Unidos

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    Granada

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    Haiti

    SIM

    SIM

    NÃO

    NÃO

    Honduras

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    Japão

    SIM

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    Kuwait

    SIM

    SIM

    SIM

    NÃO

    Libéria

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    México

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    Nicarágua

    SIM

    NÃO

    SIM

    NÃO

    Nova Zelândia

    SIM

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    Omã

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    Paquistão

    SIM

    NÃO

    SIM

    NÃO

    Paraguai

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    Polônia (2)

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    São Tomé e Príncipe

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    Ir

    SIM

    NÃO

    NÃO

    NÃO

    Uruguai

    SIM

    SIM

    NÃO

    NÃO

    Zâmbia

    SIM

    SIM

    SIM

    SIM

    Observações

    * Documentos de Identidade emitidos pela CGPI/MRE das categorias CD e CC0

    .** Documentos de Identidade emitidos pela CGPI/MRE das categorias AD e AC.

    1 - Isenção apenas da tarifa de embarque.

    2 - Apenas para pessoas que se enquadrem nas seguintes categorias, por solicitação do MRE:

    Chefe de Estado, Chefe de Governo, Chefe de Parlamento, Monarca e seus familiares.

     

     

     

    Organismos Internacionais no Brasil

    Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC)

    SIM

    Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)

    SIM

    Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

    SIM

    Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)

    SIM

    Centro de Informação das Nações Unidas (UNIC Rio)

    SIM

    Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL)

    SIM

    Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV)

    SIM

    Comissão Jurídica Interamericana da Organização dos Estados Americanos (CJI-OEA)

    SIM

    Corporação Andina de Fomento (CAF)

    SIM

    Corporação Financeira Internacional (IFC)

    SIM

    Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)

    SIM

    Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO)

    NÃO

    Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)

    SIM

    Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres (UNIFEM)

    SIM

    Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA)

    SIM

    Fundo Monetário Internacional (FMI)

    SIM

    Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA)

    SIM

    Instituto Interamericano de Pesquisa sobre Mudança Global (IAI)

    SIM

    Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS)

    NÃO

    Banco do Japão de Cooperação Internacional (JBIC)

    NÃO

    Liga dos Estados Árabes (LEA)

    SIM

    Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNSECO)

    SIM

    Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO)

    SIM

    Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO)

    SIM

    Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)

    NÃO

    Organização dos Estados Americanos (OEA)

    SIM

    Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI)

    NÃO

    Organização Internacional para as Migrações (OIM)

    SIM

    Organização Internacional do Trabalho (OIT)

    SIM

    Organização Meteorológica Mundial (OMM)

    SIM

    Organização Pan-Americana da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OPAS - OMS)

    SIM

    Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA)

    NÃO

    Parlamento Latino-Americano (PARLATINO)

    SIM

    Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV / AIDS (UNAIDS)

    SIM

    Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD, PNUD, ONU)

    SIM

    Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)

    SIM

    Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - Centro de Excelência contra a Fome

    SIM

    Rede Latino-americana de Informação Tecnológica (RITLA)

    NÃO

    União Internacional de Telecomunicações (UIT)

    SIM

    i) Ao chefe da missão

     

     

    Os seguintes casos podem ser apresentados: 

    1. Passageiros isentos que desejam fazer uma compra (1ª emissão): 

    Quando o passageiro indicar que está isento, deve ser revisada a tabela de países isentos e indicar que eles devem apresentar os documentos definidos na resolução 432/2017 de acordo com o país de cidadania e a condição de viagem do passageiro. 

    Após verificar a documentação que comprova, proceder com a emissão do bilhete, isentando a taxa BR (taxa de embarque BR). 

    É de responsabilidade do agente de viagens que faz a emissão enviar uma cópia do documento comprobatório, para que a LATAM possa anexá-lo ao WIS antes de finalizar o processo de emissão. Essa solicitação deverá ser enviada através do Portal Privado - Solicitação de Waiver  Pré Venda opção Isenção Diplomática.

    Para finalizar, inserir no campo endosso do bilhete  o texto: AUTH TICKETING TAX BR EXEMPT GOB, mais o número do fólio.

    O cliente deve ser informado que deverá levar seus documento de apoio o aeroporto no momento da viagem, pois pode ser solicitado pela equipe da companhia aérea. 

    2. Passageiros isentos que declaram sua condição após ter emitido um bilhete (reemissão):

    Quando o passageiro indicar que adquiriu um bilhete e deveria ter sido isento, deve ser revisada a tabela de países isentos e indicar que eles devem apresentar os documentos definidos na resolução 432/2017 de acordo com o país de cidadania e a condição de viagem do passageiro. Depois de verificar a documentação comprobatória, prosseguir com reemissão manual e o reembolso da taxa de embarque BR. 

    3. Passageiros isentos que declaram sua condição após a viagem (bilhete utilizado) 

    Para bilhetes emitidos em canais de vendas indiretas, o cliente deve ser derivado diretamente para a LATAM, para que seja solicitado o reembolso dessa taxa.

    O check in se realiza a partir de 48 horas até 60 minutos antes do voo no caso de aeroportos domésticos e 75 minutos antes do voo para aeroportos internacionais e deve ser feito através de latamairlines.com ou do App LATAM.

    O check-in será automático para passageiros com reservas migradas para a nova experiência digital para países com essa funcionalidade ativa. Mais informações em www.latamairlines.com> Check-in> Conheça o novo Check-in Automático.

    Para passageiros com alguns serviços especiais não se permite a emissão do cartão de embarque e/ou necessitam passar por uma revisão no momento do check-in.

    HORA DE APRESENTAÇÃO NO AEROPORTO

    A hora de apresentação na alta e baixa temporada é informada no cartão de embarque que é entregue ao realizar o check-in (no site LATAM ou mobile).

    Em nível geral, quando o passageiro ainda não conta com o cartão de embarque, a apresentação do aeroporto pode ser recomendada de acordo com o indicado no link a seguir de latamairlines.com

    Quando o sistema detecta um possível nome falso numa reserva não emitida (por exemplo: Mouse/Mickey, Potter/Harry, Test/Andres, etc.), marcará a reserva com um dos seguintes remarks:

    H- FRAUD FAKE NAME CALIDRIS

    H- PNR WILL BE PARTIALLY CNL DUE INVALID NAME

    H- FAKE NAME QUEUED

    H- PLS ADV TKT NBR BEFORE XXAPR15 2355 CCP LT OR AUTO CNL

    Posteriormente, todo o itinerário do PNR será cancelado.

    Caso o cancelamento não corresponda (ou seja, se for efetivamente o nome verdadeiro do cliente), o agente de viagens deverá entrar em contato com o GSS para solicitar a exclusão do PNR deste processo de cancelamento automático por  INVALID NAME.

    Uma vez excluída a reserva do processo, o agente de viagens poderá retomar o itinerário original ou oferecer uma alternativa caso este não esteja mais disponível.

    A plataforma NDC da LATAM atualmente oferece opções de emissão OW (somente ida) e RT (ida e volta) para o mesmo itinerário (origem e destino). O recibo de compra será enviado automaticamente para o e-mail do agente emissor após a emissão. As opções de voos offline e codeshare estão disponíveis na plataforma e podem ser encontradas na lista de opções de voos.

     

    É possível realizar emissões com tarifas privadas na plataforma NDC utilizando o campo "Código de Conta" na página inicial depois de preencher as informações de origem/destino e datas. Não é possível realizar manipulações manuais para inclusão/exclusão da taxa DU na plataforma NDC, pois a taxa será aplicada automaticamente de acordo com a carga do OAC.

     

    Se uma ordem for emitida sem ADT, não será possível emitir INF/CHD, nesse caso é necessário entrar em contato com nossos especialistas através do nosso canal de atendimento preferencial: o chat disponível aqui na LATAM Trade (além dos nossos canais habituais de atendimento). para realizar a inclusão/emissão de INF ou CHD.