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Passageiros Especiais | DEPA / DEPU

    Um deportado é alguém que, após ter entrado de maneira legal ou ilegalmente em um país, recebe uma ordem da autoridade de imigração para deixar o país impedindo seu retorno por determinado período de tempo, por ter realizado alguma ofensa à lei de imigração estabelecida. 

    A autoridade migratória que ordena a transferência do deportado é responsável por fornecer a passagem de sua viagem e definir o destino do passageiro, que geralmente é o seu país de origem ou qualquer outro país que o admita. 

    As autoridades locais ou a segurança corporativa poderão definir se o deportado deverá viajar com ou sem acompanhante:

    • Deportado com Acompanhantes (DEPA). Mínimo 2 acompanhantes. As mesmas condições se aplicam aos Detidos com Escolta (DEPA).
    • Deportados sem Acompanhantes (DEPU).

     

    Este serviço está disponível sujeito à regulamentação vigente de cada país, aos requisitos internos e à disponibilidade que permitem a realização do serviço, devendo cumprir pelo menos as seguintes condições:

     

     

    • Só pode ser vendido em itinerários totalmente operados pela LATAM Airlines ou suas subsidiárias.
    • Não se aplica a reservas em voos codeshare 
    • Aplica-se a voos internacionais e domésticos 
    • Não é permitido o transporte de deportados sem serviço confirmado
    • Não é permitida a venda de cabines Business a passageiros deportados ou seus acompanhantes.
    • A venda poderá ser realizada a qualquer tarifa publicada (exceto tarifas de cabine Business), respeitando a regulamentação correspondente e de acordo com o tipo de viagem.

    O serviço DEPU/DEPA deverá ser solicitado através do Global Sales Support pelo menos 48 horas úteis antes da saída do voo. Caso a solicitação seja realizada fora deste período, não podemos garantir a confirmação do serviço.

    Para efetuar a solicitação, o agente de viagens deverá enviar:

      -O código de reserva confirmada

      -Cópia do documento de viagem do deportado (caso não possua passaporte ativo, enviar salvo-conduto, documento temporário autorizando o transporte emitido pelo Consulado ou Embaixada correspondente)

      -Uma cópia do decreto de expulsão ou documento similar assinado pelo Ministério do Interior, indicando os motivos da deportação ou transferência, se for o caso. 

    Todos esses documentos deverão ser enviados em formato PDF e em arquivo único.

    A autoridade responsável deve preencher o formulário exigido para avaliação de risco. Esta autoridade garante o cumprimento de todas as regulações e programas de segurança da aviação civil aplicáveis ​​às companhias aéreas do grupo LATAM.

    Formulário Link em Espanhol/Inglês.