- Deportado com Acompanhantes (DEPA). Mínimo 2 acompanhantes. As mesmas condições se aplicam aos Detidos com Escolta (DEPA).
- Deportados sem Acompanhantes (DEPU).
Um deportado é alguém que, após ter entrado de maneira legal ou ilegalmente em um país, recebe uma ordem da autoridade de imigração para deixar o país impedindo seu retorno por determinado período de tempo, por ter realizado alguma ofensa à lei de imigração estabelecida.
A autoridade migratória que ordena a transferência do deportado é responsável por fornecer a passagem de sua viagem e definir o destino do passageiro, que geralmente é o seu país de origem ou qualquer outro país que o admita.
As autoridades locais ou a segurança corporativa poderão definir se o deportado deverá viajar com ou sem acompanhante:
Este serviço está disponível sujeito à regulamentação vigente de cada país, aos requisitos internos e à disponibilidade que permitem a realização do serviço, devendo cumprir pelo menos as seguintes condições:
- Só pode ser vendido em itinerários totalmente operados pela LATAM Airlines ou suas subsidiárias.
- Não se aplica a reservas em voos codeshare
- Aplica-se a voos internacionais e domésticos
- Não é permitido o transporte de deportados sem serviço confirmado
- Não é permitida a venda de cabines Business a passageiros deportados ou seus acompanhantes.
- A venda poderá ser realizada a qualquer tarifa publicada (exceto tarifas de cabine Business), respeitando a regulamentação correspondente e de acordo com o tipo de viagem.
O serviço DEPU/DEPA deverá ser solicitado através do Global Sales Support pelo menos 48 horas úteis antes da saída do voo. Caso a solicitação seja realizada fora deste período, não podemos garantir a confirmação do serviço.
Para efetuar a solicitação, o agente de viagens deverá enviar:
-O código de reserva confirmada
-Cópia do documento de viagem do deportado (caso não possua passaporte ativo, enviar salvo-conduto, documento temporário autorizando o transporte emitido pelo Consulado ou Embaixada correspondente)
-Uma cópia do decreto de expulsão ou documento similar assinado pelo Ministério do Interior, indicando os motivos da deportação ou transferência, se for o caso.
Todos esses documentos deverão ser enviados em formato PDF e em arquivo único.
A autoridade responsável deve preencher o formulário exigido para avaliação de risco. Esta autoridade garante o cumprimento de todas as regulações e programas de segurança da aviação civil aplicáveis às companhias aéreas do grupo LATAM.