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Passageiros Especiais | Menores

    Este capítulo fornece informações sobre reservas, tarifas e emissão de passagens para Bebês (INF), Menores (CHD) e Menores Desacompanhados (UMNR).

    Cada tipo de passageiro corresponde a:

    Tipo de passageiro

    Definição

    Infante

    Toda e qualquer pessoa com até 2 anos de idade.

    Criança(CHD)

    Toda e qualquer pessoa com até 12 anos de idade. Viajando sem a companhia de um maior de 18 anos é considerado Menor Desacompanhado.

    Adolescente

    Qualquer pessoa entre 12 e até antes de fazer 18 anos. Adolescente emancipado é considerado como adulto.

    Nos itinerários com voos OLA e/ou voos codeshare, os menores de idade até aos 15 anos devem viajar acompanhados por um adulto responsável, exceto em:

    - Itinerários com voos Qatar (QR) o menor deve ter 16 anos para poder viajar sozinho.

    - Itinerários com voos Voepass (2Z) o menor deve ter 12 anos para poder viajar sozinho.

    - Portanto, não é permitida a emissão de reserva para menores viajando sozinhos e que não cumpram os pontos anteriores.

     

    SSR TEEN

    Menores (entre 12 e 17 anos) que viajam sozinhos devem ser identificados no sistema através do código SSR TEEN para todos os voos da LATAM.

    O SSR TEEN deve ser feito no momento da venda ou no pós-venda do bilhete quando menores de 12 a 17 anos forem detectados viajando sozinhos* e sem o serviço de UMNR opcional. 

    Para estes casos o agente de viagens deverá ligar para o Contato Único para a inserção do SSR.

    * Aplica também em grupos, viagens escolares ou outros com guias ou monitores, exemplo: Grupo de Estudo.

     

    Consideraciones sobre Desconto Duplo:
    Desde o 15 de abril, 2021, o desconto para Menores de idade (CHD / INF) é permitido nos casos em que a regra tarifária o indique, para as tarifas particulares que tenham sido especialmente negociadas para atender às necessidades do mercado (ex.: tarifas para o negócio de TTOO, tarifas líquidas privadas, CAT, entre outras), sendo excluído de qualquer penalidade por desconto duplo de passageiro CHD. Com a tarifa negociada, os passageiros menores de idade devem ser emitidos aplicando o desconto com o código CHD/INF ao lado do nome na passagem. 
    Importante: O desconto duplo a passageiros menores em reservas de grupos não está permitido.

     

     

    É considerado menor (CHD) toda criança de 2 a 12 anos menos um dia, a idade aplica-se à data de inicio de viagem.

    Condições Gerais

    • Passageiros maiores a 18 anos não tem restrição na quantidade de menores sob sua responsabilidade e isto aplica-se a todos os trechos LATAM nacional e internacional.
    • A alimentação especial para criancas (CHML) deve ser solicitada na reserva, caso contrário o menor irá receber comida de adulto.
    • Existem itens para o conforto dos passageiros menores que possam ser transportados na cabine da aeronave.
    • Os menores entre 8 e 11 anos devem viajar acompanhados de um adulto (maior de 18 anos) ou adolescente emancipado na mesma ou diferente cabine do avião (Se viaja com um dos pais, o mesmo pode ser menor a 18 anos).
    • Se viaja sozinho, deve viajar de acordo com as condições de Menor não acompanhado (UMNR).

    Passageiros CHD não podem ser colocados em fileiras de saída emergência. Devem ocupar  no assento ao lado ao adulto pertencente ao grupo familiar (imediatamente ao lado), sempre na mesma fileira.

    Assentos com airbelt não podem ser designados para:

     

    Materiales de vuelo

    Asientos restringidos

    Pasajeros

    Airbus 319/320/321

    Primeira fila

    Menores com assento marcados que utilizen arnés(CARES), qual deve ser fornecido pelo passageiro.

    Somente em aviões operados pela LATAM Airlines Brasilpara menores também é restrito o uso da Cadeira de bebê (CRS).

    B787 - 8

    36AC-36JL (assentos para descanso de tripulação em algumas rotas).

    B787 - 9

    43AC-43JL (assentos para descanso de tripulação em algumas rotas).

     

     

     

    Restrição ao uso de assentos de elevação e porta-bebês a bordo

    Por questões de segurança, e de acordo com as normas aeronáuticas em vigor, o uso de assentos de elevação e porta-bebês é restrito durante o voo.Os seguintes itens para bebês NÃO são permitidos durante o voo:


    Assentos de elevação:

    São uma base de assento, que permitem levantar a criança, porém não possuem arnês embutido, obrigatório para uso em aviões.

    Não é permitido o uso de boosters durante todo o voo (táxi, decolagem, cruzeiro e pouso). 

     

    Porta-bebês:

    Os porta-bebês correspondem a dispositivos que consistem num saco que segura um bebê junto ao corpo do adulto, são apenas dispositivos de transporte, mas não são sistemas de retenção. Existem vários modelos, que podem ser, por exemplo, lenços, cangurus, bolsas tiracolo, mei tai, entre outros.

    O uso de porta-bebés não é permitido durante a rolagem, descolagem e aterragem.

    A tarifa aplicável a um passageiro CHD corresponde a uma porcentagem da tarifa adulto e pode variar dependendo do trecho e classe correspondente.Isto fica refletido no regulamento tarifário.

    A tarifa aplica-se a data de início da viagem, ou seja, aplica-se para toda a viagem independente que durante a mesma o menor faça 12 anos.

    As cabinas premium não tem desconto.

    Menores (entre 8 e até 12 anos incompletos) viajando com seus pais ou adulto responsável em cabines distintas do avião em voos LATAM são considerados acompanhados (não aplica serviço UMNR). Porém, para facilitar os processos de embarque: as reservas dos menores devem conter um SSR CKIN com o código de reserva do adulto responsável. Ex: SSR CKIN MINOR TRAVELING WITH ADULT PNR XXXXX.