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LATAM TRADE - Portal Exclusivo para Agentes de Viagem

Vendas | Alterações de Bilhetes

    Entende-se por “Alterações de Bilhetes” qualquer das seguintes alterações realizadas em um bilhete já emitido:

    • Voo
    • Data
    • Carrier
    • Rota
    • Cabine
    • Troca por uma nova passagem (não se aplica para bilhetes LATAM Fidelidade)

    As alterações se dividem, de acordo com quem as solicita, em:

    Tipo de Alteração

    Origem

    Voluntária

    Solicitada pelo passageiro (detalhes neste capítulo)

    Involuntária

    Gerada por uma situação alheia ao passageiro (ver capítulo Proteção de Passageiros)

    Antes de processar alterações voluntárias de passagens LATAM deve-se considerar o seguinte:

    • Verificar que a passagem se encontre vigente.
    • Verificar que a tarifa permita a alteração.
    • Somente está permitida a reemissão de tarifas:
      • Pública a Pública
      • Privada a Privada
      • Privada a Pública.
    • As tarifas privadas podem manter sua condição original de tarifas privadas, desde que o canal de reemissão tenha acesso à tarifa privada, caso contrário, eles devem ser reemitidos para uma tarifa pública.
    • Ao reemitir tarifas negociadas / privadas sujeitas a um “Tour Code”, o seguinte deve ser considerado:

    - Para reemissões históricas o “Tour Code” deve ser transferido para o novo bilhete, respeitando as condições inicialmente negociadas.

    Isso não se aplica para tarifas negociadas pelo Núcleo de Negócios BR (tour code “NUCLEO”), pois esse tour code não permite remarcação mantendo a mesma condição.

    As  reemissões exchange são consideradas um novo negócio e qualquer condição associada a esta nova emissão implica a geração de um novo “Tour Code”.

    - Quando não houver condições especiais na nova emissão, não será necessário inserir um  “Tour Code”.

    • O agente de viagens só pode reemitir bilhetes que não resultem em saldo a favor do passageiro. Caso a nova tarifa seja menor que a tarifa original, essa diferença pode ser utilizada para quitar possíveis multas e taxas, desde que o valor final da transação não resulte em nenhum saldo remanescente. Em outras palavras, o valor total para concluir a reemissão não pode ser um valor negativo.  Excepción para el mercado de Brasil: siempre se debe emitir a una tarifa igual o superior a la original.
    • Se a tarifa possui multa, deve-se identificar a multa mais alta dos cupons de voo a serem modificados.
    • O Agente de Viagens só pode remitir bilhetes que não gerem diferença a favor do passageiro, podendo ser compensado usando o saldo a favor, desde que a transação não gere nenhum valor residual. Exceto Brasil - Que deve-se reemitir a uma tarifa igual ou superior a original".
    • Todo tipo de alteração voluntária gera uma reemissão do bilhete.
    • As alterações de bilhetes através do canal indireto devem sempre ser processada pela agência emissora. É permitido reemitir em uma IATA diferente do original desde que este corresponda a uma filial da mesma Agência de Viagem, mantendo o mesmo canal/negócio.
    • EMDs gerados por canais diretos não poderão ser utilizados como forma de pagamento diretamente pelas agências de viagens por meio de seu GDS.
    • A LATAM não receberá como forma de pagamento EMD de saldo por reemissão quando o titular do EMD seja diferente do novo passageiro. Nestes casos, apenas será possível solicitar a devolução do EMD.
    • Não é permitida a reemissão de um ticket com mudança de tipo de negócio (ex.: DOM para INT).

    Considerações para alterações voluntárias feitas diretamente através da LATAM

    Se o passageiro se comunica diretamente com a LATAM ou se entra nos sites da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador e Peru da latam.com, ele pode fazer a alteração se atende com as condições.

    Em todos os casos o ticket é reemitido, portanto, a Agência Emissora perde o controle e para futuras solicitações o passageiro deve procurar a LATAM. Isto é aconselhado ao passageiro antes de fazer a mudança e as reservas alteradas terão a seguinte mensagem: SSR OTHS PSGR ACCEPTS TKT UNDER LATAM CTRL.

    O tipo de reemissão depende se a alteração ocorre antes do início da viagem ou em algum ponto intermediário do itinerário:

    Tipos de Reemissão

    Passageiro iniciou a viagem?

    Validade Passagem reemitida*

    Ação Agente de Viagens

    EXCHANGE

    Sem viagem iniciada e a alteração afeta o primeiro cupom 

    12 meses a partir da nova data de início da viagem**

    Fazer nova cotação da viagem completa na tarifa disponível na data de reemissão.

    A passagem original é entregue como forma de pagamento para uma nova Passagem (total por total)

    A multa a ser cobrada corresponde à maior do bilhete completo.

     

    HISTÓRICA

    Sem viagem iniciada e a alteração NÃO afeta o primeiro cupom

    Fazer nova cotação da viagem completa com a data de emissão da passagem original*.

    A multa a ser cobrada corresponde ao maior dos componentes que estão sendo modificados.

    Com viagem iniciada

    De acordo com a estadia máxima da tarifa**.

    Todo bilhete que não cumpra com estes prazos estará expirado e sendo assim não serão aceitos para alterações ou reembolso.

    (*) É considerada como emissão original:

    a) Em uma primeira reemissão: a data de compra da passagem original.

    b) A partir da segunda reemissão: a data da última passagem na qual o primeiro cupom tenha sido modificado, na sua ausência, a data de compra da passagem original.

    (**)Vigência  para exceções devido a Covid-19: Para bilhetes afetados com início da viagem original entre 01 de março de 2020 e 29 de junho de 2021, a alteração pode ser feita até 30 de junho de 2022, dependendo da disponibilidade do sistema (Todos os mercados e rotas). Para bilhetes não afetados com início da viagem original entre 01 de março de 2020 e 31 de agosto de 2021, a alteração pode ser feita até 30 de junho de 2022, dependendo da disponibilidade do sistema (Todos os mercados e apenas rotas internacionais).

    Considerações sobre Reemissão Exchange:

    • Os componentes que não permitam alterações devem ser mantidos inalterados ao fazer uma nova cotação da viagem e reemitir a passagem. Caso tais componentes não combinem ao cotar novamente ou não cumpram com ADVP ou outras regras que impliquem que seja modificado, a alteração na passagem não poderá ser realizada.

    Considerações sobre Reemissão Histórica:

    • Todos os segmentos que sejam alterados devem ser cotados novamente como “histórico”. Aplicável independente da cabine, rota e família tarifária.
    • Na nova cotação, o cupom utilizado deve combinar com a tarifa do cupom a ser alterado; caso não combine e o cupom utilizado:

     a) Não permitia alterações, a reemissão não poderá ser realizada.

     b) Permitia alterações, este poderá subir de tarifa para completar a reemissão.

    *fazendo nova cotação do voado na data de emissão original mantendo a mesma classe ou superior.

    Considerações sobre alterações em componentes REF/NONREF:

    Alteração em Componente Tarifário

    Valor da tarifa (sem Q) da passagem resultante

    REF

    Caso a modificação apenas envolva alterações no componente REF, o valor da tarifa (sem Q) da passagem resultante pode ser menor, igual ou superior à original.

    NON REF

    Quando um componente NON REF de uma passagem seja modificado, o valor da tarifa (sem Q) da passagem resultante deve ser igual ou superior à original.

    • As alterações voluntárias realizadas em uma passagem devem cumprir com toda a regulação tarifária (min., máx., etc.).

    Processo:

    1. Os cupons a serem reemitidos devem ser marcados EXCHANGED (alterados) ou modificar status.
    2. O campo ISSUED IN EXCHANGE FOR (emitido em troca de) deve conter o número da passagem que está sendo reemitida.
    3. Em ORIGINAL ISSUE (Emissão original) deve constar a informação da passagem original que vinha no bilhete que está sendo reemitido, ou o número deste último se estava em branco.
    4. Valorar na moeda da passagem original quando o bilhete reemitido seja internacional (tarifa e taxas de embarque não utilizadas), a diferença a ser cobrada será ao tipo de câmbio vigente no dia da reemissão.
    5. Reemitir Passagem.
    Em todas as tarifas LATAM domésticas e internacionais, as multas por mudanças são publicadas com uma multa em valor fixo e percentual. Portanto, o sistema seleciona uma opção entre os dois critérios para definir o valor a ser aplicado.
     
    A multa cobrada é selecionada pelo sistema conforme a seguir:
     
    1. Entre a multa fixa e a multa que é uma porcentagem da tarifa, será cobrada a que tenha o menor valor.
     
    2. Se mais de um componente é modificado e tiver multas diferentes, será cobrada a multa mais alta dos componentes alterados.        
     
    Nota: Isso já se aplica a tarifas com origem no Brasil, portanto, é uma extensão para outros mercados para bilhetes emitidos a partir de 2 de maio de 2022
     
    A multa em bilhetes emitidos antes do 2 de maio 2022, o sistema aplica-se a multa mais alta ou restritiva dos componentes modificados.

    Esclarecimento “ANY TIME”

    O Agente de Viagens deve prestar atenção especial quando o texto da categoria Penalties possui multa diferenciada sob “ANY TIME”, já que é obrigatório revisar o que está redigido no campo “NOTE”.

    Em particular, quando apareça:

    • ANY TIME → Aplicável para antes da hora do voo
    • ANY TIME- NO SHOW (NOTE) → Aplicável para depois da hora do voo.

     Exemplo:

    16.PENALTIES

    CHANGES

    ANY TIME

    CHARGE USD 300.00 OR 100 PERCENT WHICHEVER IS

    LOWER FOR REISSUE/REVALIDATION.

    Serão cobrados USD 300 ou 100% da tarifa (a de menor valor)  por reemitir voluntariamente antes da hora do voo

    ANY TIME

    CHARGE USD 450.00 OR 100 PERCENT WHICHEVER IS LOWER

    FOR NO-SHOW.

    NOTE - TEXT BELOW NOT VALIDATED FOR AUTOPRICING.

    REISSUE MUST BE COMPLETED BEFORE DEPARTURE TIME

    OF THE ORIGINAL FLIGHT -OTHERWISE IT WILL BE

    CONSIDERED NO-SHOW AND SUCH PENALTY/RESTRICTION

    WILL APPLY.

    Serão cobrados USD 450 ou 100% da tarifa (a de menor valor) por reemitir voluntariamente depois da hora do voo (no show).

    • Na parte NOTE (nota), está indicado que a reemissão deve ser finalizada antes da hora de saída do voo original. Se a alteração é realizada depois da hora do voo, será cobrada a penalidade indicada no item No-show.
    • É de vital importância advertir os passageiros sobre isto no processo de venda.
    • As cobranças de multas são aplicadas de acordo com a definição da regulação tarifária correspondente. 

     

    MÉTODO DE ARRECADAÇÃO DE MULTAS:

    A multa para alterações deve ser coletada dentro do ticket através do código OD. Isso se aplica a todos os mercados que emitem em formulários LATAM, independentemente dos operadores envolvidos no itinerário.

    O código OD é parametrizado nas ferramentas de reemissão automática de determinados GDS’s, caso contrário, os agentes devem refletir a cobrança da multa no campo de imposto do ticket. Nos países em que a multa é tributável, o valor desse imposto deve ser refletido separadamente no respectivo campo de imposto. Exceto na Argentina e no Paraguai, o IVA está incluído no valor coletado deste conceito.

    As únicas exceções de cobrança através do código OD são Estados Unidos e Canadá que utilizam o código CP para cobrar a multa.

     

    Considerações:

    • A alteração na reserva e a reemissão do bilhete devem ser feitas no mesmo dia.
    • A cobrança da penalidade deve ser associada a um único bilhete para cada passageiro.
    • A multa cobrada em código OD em uma reemissão não é considerada como parte do saldo fiscal. A cobrança de 100% da penalidade será aplicada cada vez que for reemitida.
    • Este código OD não é comissionável e não permite reembolso.
    • As diferenças de tarifa devem ser refletidas no novo ticket como ADC.
    • As Agências de Viagens que não utilizem o método de arrecadação para seu mercado, conforme o indicado neste capítulo, serão penalizadas com uma taxa de 5.00 USD + a Taxa Administrativa associada aos ADMs nos mercados onde seja aplicável taxa administrativa.
    • Para os países que apliquem cobrança de IVA, o ADM será de 5.00+IVA.
    • Adicionalmente, toda irregularidade estará sujeita à emissão de ADM por 100% do valor da penalidade + Taxa Administrativa associada aos ADMs  nos mercados onde seja aplicável taxa administrativa.
    • A Agência poderá disputar o ADM dentro do prazo estabelecido, que é de 14 dias calendário a partir do dia de emissão do memo (de acordo com a definição IATA).
    • Solicitações de revisão sobre ADMs faturados deverão ser canalizadas via e-mail através de seus canais habituais. A taxa administrativa é não reembolsável ainda que o valor da irregularidade seja disputado posteriormente, motivo pelo qual mesmo quando o ADM seja revertido, a cobrança da taxa administrativa é mantida.

    A "Troca por uma nova passagem" consiste em uma opção que permite ao titular de um bilhete usá-lo como forma de pagamento para realizar uma nova compra para outro passageiro.

    Aplicação:

    • Aplicável para alterações voluntárias, para tickets comerciais sem uso.
    • Aplica para bilhetes com tarifas públicas e privadas.
    • Não se aplica para bilhetes LATAM Fidelidade.
    • Para a nova passagem deverá ser gerada sempre uma nova reserva (igual que para uma nova venda).
    • Aplica-se a passagens sem uso como reemissão exchange, já que implica um novo negócio e a viagem completa é cotada novamente pela tarifa aplicável na data de reemissão.
    • A reemissão deve ser feita pelo mesmo valor ou superior ao valor do bilhete original. Não é permitido usar mais de um bilhete como forma de pagamento.
    • Todos os componentes do bilhete original devem permitir alterações (revise regras tarifárias).
    • Para alterações voluntárias será cobrada a multa e diferenças de tarifa caso existam de acordo com a disponibilidade atual no momento de realizar a alteração.
    • Este procedimento não requer proteção com waiver ou endosso.

     

    Considerações sobre documentação:

    O Agente de Viagens deverá obter a autorização pertinente do titular (por escrito) e se responsabilizar por quaisquer complicações provenientes da alteração.  

    Caso o titular designe um terceiro para realizar a alteração, este deverá apresentar documentos legais (ex.: procuração) que comprovem e sejam válidos no país de emissão.

    A documentação de respaldo deverá ser conservada pela Agência de Viagens como backup diante de eventuais requerimentos de LATAM, pelo tempo determinado segundo a  legislação vigente em cada país.

    Serão permitidas alterações (sem multa) dos ancillaries sempre que a tarifa da passagem permita alterações.

    Relação entre elementos:

    Qualquer modificação que seja realizada no itinerário rompe a sincronização entre o bilhete e o EMD-A.
    Será necessário restabelecer a sincronização através da reassociação do EMD-A.

    Caso por algum motivo a passagem seja reemitida e o EMD-A não seja reassociado, o passageiro não poderá fazer uso do produto/serviço mesmo que em sua reserva figure o número de EMD-A emitido.

    Processo:

    Os sistemas pelo momento não estão habilitados para realizar reassociações ou reemissões de EMD-A, portanto, dado que este é um item sincronizado à passagem, para os casos em que o ancillary permita alterações, as Agências de Viagem deverão reemitir a passagem e ligar para o Contato Único para processar as solicitações de acordo com o seguinte:

    Tipo de alteração

    Ação Agente de Viagens

    São mantidos passageiro, serviço, rota e NÃO existem diferenças de tarifa a favor ou contra.

    Exemplo: alteração de data/voo mantendo a rota.

    Ligar para o Contato Único para solicitar a reassociação do EMD-A

    Este processo não retira o controle da reserva da Agência de Viagens.

    Demais casos:
    Exemplo:
    -Alteração de rota
    -Alterações com diferença de tarifa
    -Correção de nome, etc.…
    Ex.: Alteração de assento "+Adiante " por "Espaço+" no mesmo voo.

    O agente deverá emitir um novo EMD-A associado ao novo voo, para em seguida devolver o EMD-A sem inserir um waiver.

    Os assentos padrão (Seat Selection) associados aos brand PLUS e TOP não necessitam ser reassociados ao novo voo já que este processo é gerado de forma automática.

    A LATAM permite as seguintes Exceções Comerciais:

    1. Alteração voluntária para Cabine Superior. (Não é necessário waiver)
    2. Imprevistos para viagem (Necessita Waiver)
    3. Uso não consecutivo de cupons em rotas DOM Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Europa, rotas internacionais Peru, Colômbia e Argentina (Não é necessário waiver)
    4. Código do Consumidor Perú (Aplica-se à rota doméstica do Peru, com origem no Peru)
    5. Verificação de isenção tributária
    6. Endosso no Chile
    7. Reemissão voluntária para uma cabine inferior (Com waiver)

    Para alterar por Adiantamento/Adiamento no mesmo dia, consulte o capítulo Produtos Ancillary.Nos casos que Waiver seja aplicável, o Agente de Viagens deverá:

    • Ligar para o Contato Único para solicitar a entrada do respectivo waiver.
    • Processar a reemissão da passagem de forma imediata.

    1. Alteração voluntária para cabine superior:

    • Passageiros com passagem LATAM emitida em cabine Economy que desejem realizar uma alteração voluntária para viajar em cabine superior (Premium Economy ou Premium Business) em um ou mais voos da reserva, poderão solicitar sem cobrança de penalidade - mas pagando as diferenças de tarifas aplicáveis - para viajar em qualquer data, rota ou voo marketing/operating LATAM, sempre que se trate do mesmo passageiro.
    • A tarifa original deve permitir alterações e cumprir com a regulação tarifária. O único isento é a penalidade. 
    • Não é necessário waiver.

    2.  Imprevistos para Viagem

    A LATAM tem uma política de exceções para passageiros que, por imprevistos, não possam realizar sua viagem, por exemplo: Casos médicos, Documentação vencida, Falecimento ou Erro de emissão. O Agente de Viagens deve fazer o pedido ao suporte às agências local para sua respectiva avaliação. Nestes casos, considere:

    • Qualquer exceção desse tipo deve ser canalizada através do seu Executivo de Atendimento às Agências local ANTES da saída do voo original, que avaliará a situação de acordo com a política interna estabelecida, exceto para casos de erros de compras realizadas dentro das 24 horas, onde o agente poderá autogerir sem solicitação de waiver, uma mudança sem multa sujeita às diferenças tarifárias, considerando o seguinte:
      • Só é permitida uma mudança dentro das 24 horas após a emissão da passagem e antes da saída do primeiro voo do itinerário.
      • A isenção da multa aplica-se exclusivamente à primeira mudança realizada sob esta exceção.Todas as reemissões devem ser acompanhadas do OSI "FLEX 24 HORAS" no PNR e da mensagem "FLEX 24 HORAS" no campo de endosso do bilhete.
    • Para solicitações relacionadas a exceções por razões médicas no Chile, o cliente poderá contatar a LATAM para gerir a solicitação.
    • Será necessária documentação de suporte e solicitação de waiver para todos os casos, com exceção de “erros de compra” conforme indicado nos pontos anteriores.

    3. Uso não consecutivo de cupons

    O uso não consecutivo de cupons voluntário é uma exceção dada aos passageiros que não aparecem em nenhum trecho de seu itinerário.

    De acordo com as disposições legais no Brasil, Chile, Colômbia, Peru, e as condições comerciais no Equador, os clientes com tickets 100% domésticos que desistirem do seu voo LATAM poderão utilizar o restante do seu itinerário. Não é necessário avisar com antecedência, apenas deve-se apresentar no momento do check-in e embarque do próximo voo a ser realizado. O ticket pode ter sido emitido em qualquer país.

    • No Brasil e na Colômbia, aplica-se a tickets não utilizados.
    • No Chile e no Equador, aplica-se a tickets não utilizados ou parcialmente utilizados.
    • No Peru, aplica-se de acordo com o indicado no Código de Consumo.

    Exemplo: Itinerário PUQ-SCL-PUQ

    Trecho PMC-SCL : No show

    Trecho SCL-PUQ: deve ser usado na data programada 

    Itinerário LSC-SCL-CCP-SCL-LSC

    Trecho LSC-SCL-CCP: No show

    Trecho CCP-SCL-LSC: deve ser usado na data programada

    De acordo com as disposições legais na Colômbia, Peru, Europa e Argentina, os clientes que desistirem do seu voo internacional LATAM poderão utilizar o restante do seu itinerário. Os trechos a serem removidos serão exclusivamente LATAM. No caso de voos de conexão com outra companhia aérea, o agente de viagens poderá remover os segmentos da outra companhia aérea de acordo com as políticas internas de cancelamento da companhia aérea.

    Voos internacionais saindo da Colômbia:

    • Voos 100% operados pela LATAM.Tickets não utilizados, com origem na Colômbia.
    • O ticket pode ter sido emitido em qualquer país.
    • O cliente deve nos notificar até 1 hora após o voo não realizado. Após esse prazo, retomar a viagem está sujeito à regulamentação tarifária.

    Voos internacionais saindo do Peru:

    • Voos 100% operados pela LATAM.
    • Ticket não utilizados, emitidos no Peru.
    • O cliente deve nos notificar antes do voo que não utilizará. Solicitações fora desse prazo estão sujeitas à regulamentação tarifária.

    Voos internacionais saindo da Argentina:

    • Voos 100% operados pela LATAM.
    • Tickets não utilizados ou parcialmente utilizados, emitidos na Argentina.
    • O cliente deve entrar em contato conosco ANTES da partida do voo que não utilizará. Solicitações fora desse prazo estão sujeitas à regulamentação tarifária.

    Europa:

    • Voos 100% operados pela LATAM e comprados na Alemanha, Espanha, França, Itália, Portugal ou Reino Unido.
    • Tickets não utilizados ou parcialmente utilizados.
    • O cliente deve entrar em contato conosco antes do voo ou, no máximo, até 24 horas após o voo não utilizado.
    • Se o próximo voo for em 24 horas ou menos, o passageiro deverá informar pelo menos 2 horas antes do voo que irá realizar. Solicitações fora desses prazos estão sujeitas à regulamentação tarifária.

    CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA USO NÃO CONSECUTIVO:

    • Aplica-se a bilhetes comerciais e prêmios.
    • Se o restante do itinerário for usado, não serão permitidas alterações apenas no cupom não utilizado. Se o passageiro desistiu de voar em um trecho e ainda não voou em nenhum trecho da passagem, a passagem completa só poderá ser reemitida se a regulamentação tarifária permitir e para a rota que efetivamente será voada. Ex: 
      • Se o vôo de ida (não voado) não permitir alterações APÓS A PARTIDA, não será possível reemitir.
      • Caso o voo de ida (não voado) permita alterações, APÓS A PARTIDA poderá proceder à reemissão, cobrando as multas aplicáveis ​​e diferenças tarifárias.
    • Os passageiros que não avisarem com antecedência de que não voarão estão sujeitos a todos os regulamentos de tarifas para os casos em que se aplica. . 
    • Não é permitido não comparecer para um voo e embarcar no próximo se ambos estiverem dentro de um mesmo componente tarifário, portanto, não é permitido descasar segmentos para aplicar esta exceção, exceto Chile doméstico, Colômbia e Peru doméstico e internacional, que se é possível descasar segmentos. Exemplo: 
      • Itinerário BBA-PMC-SCL no mesmo componente tarifário 
      • Trecho BBA-PMC- SCL: No show no trecho BBA-PMC não é permitido embarcar no trecho PMC-SCL
    • Não se aplica a reservas de grupo.

    Reembolso do cupom não utilizado:

    • A devolução do cupom não utilizado será aplicada de acordo com o regulamento tarifário (aplicando-se a penalidade do componente tarifário e descontando-se a parte voada do bilhete).
    • Deve ser solicitado após o término da viagem
    • No Brasil, a devolução deve ser solicitada conforme indicado aqui
    • Nos restantes mercados, o agente de viagens deve solicitar o reembolso através dos seus canais habituais, indicando o motivo: Devolução do trecho não usado.
       

    4. Código do Consumidor Peru (Aplica-se a rota doméstica do Peru, com origem no Peru)

    Os passageiros que desejarem se valer das disposições do Código de Defesa do Consumidor no Peru devem entrar em contato com o Contact Center LATAM pelo menos 24 horas antes da partida do voo original.

    5. Verificação de isenção tributária

    Passageiros que se declararem isentos de quaisquer impostos - ex.: passageiros diplomáticos, veteranos do CO, entre outros - deverão ser emitidos sem a revisão do código tributário, conforme aplicável. São incluídos passageiros com passagem emitida que não esteja isenta do imposto e deva ser reemitida por esse motivo.Para apoiar esta isenção, a inclusão de waiver deve ser solicitada ao Suporte de Agência Local.

    A agência deve verificar os impostos no sistema de distribuição utilizado. Para mais informações sobre o passo a passo, por favor entrar em contato com o helpdesk do seu GDS.

     

    6. ENDOSSO NO CHILE

    A lei indica que o passageiro tem o direito de ceder o seu bilhete a outro passageiro sem cobrança de multa ou diferença de tarifa. Aplica-se apenas a pessoas físicas que mantenham o tipo de passageiro.

    Considerações de endosso:

    • a solicitação deve ser processada até 24 horas antes da hora de partida do voo;
    • aplica-se a bilhetes com um itinerário 100% doméstico do Chile, não utilizados ou parcialmente utilizados por passageiros que tenham uma reserva ativa;
    • deve ser solicitado pelo passageiro dono do bilhete; Os bilhetes de passageiros CHD podem ser transferidos para outro passageiro CHD ou ADT somente se for a mesma tarifa para ambos os tipos de passageiros. No entanto, os bilhetes de passageiro INF só podem ser transferidos para outro INF.
    • voos, data, classe, rota e tarifa permanecem inalterados;
    • aplica-se a toda a viagem, ida e volta, desde que seja doméstica,
    • o endosso aplica-se apenas uma vez para cada bilhete;
    • cada passageiro pode ter a opção de endosso até 2 vezes por ano civil: 1 vez entre janeiro e junho; e outra entre julho e dezembro;
    • feito o endosso, o novo passageiro fica sujeito às mesmas condições da tarifa original;
    • para solicitar o endosso, o passageiro original deve apresentar uma autorização assinada atestando que está cedendo sua passagem e ancillaries associados a um terceiro, juntamente com os documentos de identidade de suporte. Pode fazer download dessa autorização no site da Latam Airlines aqui. (Disponível apena no Espanhol).

    Os agentes de viagens que realizarem a gestão de Endosso para seus clientes poderão fazer a reemissão de forma involuntária, desde que haja espaço na classe da reserva original e mantendo a documentação de apoio em caso de futuras auditorias pós-venda ou exigência legal. A prática de endosso será auditada e estará sujeita à cobrança de ADM (aplicando as taxas de reemissão voluntária: multa e/ou diferença de tarifa) quando as condições acima não forem atendidas (ex.: 1 endosso por semestre por passageiro).

    Nos casos em que seja necessária a transferência de lugares no voo, o agente de viagens deve entrar em contato com a área de suporte de agências com a documentação de apoio e a reserva em nome do novo passageiro para solicitar a gestão da entrega dos lugares. Com os espaços disponibilizados, o agente de viagens deve concluir a reemissão.

    Na nova reserva, deve uma mensagem OSI deve ser registrada com o número do bilhete que está sendo transferido e a seguinte mensagem no endosso do bilhete: LEI DE ENDOSSO CL ou LEI DE ENDOSSO CL PARCIAL (quando for para uma seção única)

    .Se a compra incluir ancillaries, as alterações no EMD-A devem ser concluídas pela área de suporte de Agências. 

     

    7. Reemissão voluntária para uma cabine inferior (Con waiver)

    Quando é feita uma mudança voluntária para cabine inferior, fica definido não aplicar cobrança de diferença tarifária nos casos em que a nova tarifa seja de valor superior.

    Aplica-se a alterações voluntárias em voos 100% LATAM, desde que mantida a mesma origem/destino e passageiro. Não será cobrada diferença tarifária ou taxa de serviço quando a alteração for realizada:

    • Da cabine Premium Business à cabine Premium Economy
    • Da cabine Premium Business à cabine Economy
    • Da cabine Premium Economy à cabine Economy

    Caso a tarifa tenha multa por alterações, esta deverá ser cobrada.

    Caso a reemissão acrescente stopover, conexões e/ou qualquer outra alteração que altere a origem - destino original ou passageiro, as diferenças tarifárias deverão ser cobradas.

    Agências de viagens deverão solicitar a reemissão junto ao Suporte da Agência,  que lhes entregará o fólio de waiver para que possam realizar a reemissão diretamente em seu sistema.

    As funcionalidades de troca para uma nova passagem, modificações de ancillaries e exceções comerciais não estão disponíveis em nosso portal NDC no momento.

    Para solicitar qualquer uma dessas funcionalidades, pedimos que entre em contato com nossos especialistas através do nosso canal de atendimento preferencial: o chat disponível aqui na LATAM Trade (além dos nossos canais habituais de atendimento). Dessa forma, nossa equipe poderá processar sua solicitação na sua ordem de compra.