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Políticas

08/02/2024

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PETC) - Novas condições de embarque no serviço PETC

Descrição:

Com o objetivo de aprimorar a experiência daqueles que utilizam o serviço de Animais de Estimação na cabine (PETC), as medidas máximas permitidas para a caixa de transporte de animal macia/flexível e as restrições de peso do animal de estimação foram modificadas.

Alcance:

Serviço de animais na Cabine (PETC)

Data de Implementação:

15 de fevereiro

Considerações: 

As novas condições aplicáveis ​​ao transporte de animais de estimação são:

  • As medidas máximas permitidas para a caixa de transporte macia são aumentadas, permanecendo em: 40 cm  comprimento x 28 cm largura x  25cm altura
  • O limite  de peso do animal é eliminado A exigência de peso do animal é eliminada (para kennels macios e rígidos), bastará que ele entre no kennel e atenda às medidas exigidas. Lembre- se que o animal deve ser capaz de ficar em pé dentro do contêiner e se mover naturalmente, sem tocar nas paredes ou no teto.
  • A tabela de assentos disponíveis para este serviço está atualizada:

AVIÃO

ASSENTOS

B767

Assentos H

A319, 320, 321, B777

Assentos C y D

B787-8

Assentos C y J

B787-9

Assentos C, J y D

Lembramos que os passageiros que viajam com este serviço não podem ser colocados nas primeiras filas nem nas filas de emergência.

 

Leve em consideração que as condições para os ESAN (gatos) que viajam em kennel são regidas pelos termos estabelecidos para o contêiner do serviço PETC. Portanto, esta alteração também será aplicada nesses casos.

 

Todas as restantes restrições para este serviço mantêm-se inalteradas.

Exceção:

NA

Seção:

Serviços Especiais | Animais na Cabines  (PETC)