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Esta seção apresenta as regras para o transporte de bagagens que excedem o peso, tamanho ou quantidade permitidos em voos LATAM. Aqui estão as definições de peça adicional, excesso de peso e sobredimensão, bem como as orientações para cobrança e exceções aplicáveis. Para informações completas sobre tarifas e valores por rota, consulte LATAM.com |
Quando a bagagem do passageiro excede as dimensões, o peso ou a quantidade incluída na tarifa adquirida, é necessário aplicar a cobrança de excesso de bagagem correspondente. O excesso pode ocorrer de três formas:
Peça adicional: Definição: volume adicional despachado além da franquia permitida pela tarifa do bilhete. Observação especial: em voos entre o Equador e os Estados Unidos, é permitido um máximo de 2 bagagens despachadas por passageiro, independentemente da categoria tarifária. Cada peça extra será cobrada conforme a tabela vigente de excesso por rota. |
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Excesso de peso: Bagagem pequena: considera-se excesso quando a mala pesa 13 kg (28 lb) ou mais por peça. Bagagem despachada: considera-se excesso quando a mala pesa 24 kg (52 lb) ou mais por peça. Em ambos os casos, a cobrança é aplicada por peça e por faixa de peso excedente, conforme o regulamento tarifário. |
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Sobredimensão Definição: bagagem com dimensões superiores a 158 cm (62”) e até 300 cm lineares (soma de altura + comprimento + largura). Caso a bagagem ultrapasse 300 cm lineares, o transporte deverá ser realizado via LATAM Cargo, e o agente deve orientar o passageiro a entrar em contato com a equipe de cargas antes da viagem. |