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Este capítulo reúne as políticas e procedimentos aplicáveis às alterações voluntárias de bilhetes LATAM, solicitadas diretamente pelo passageiro. Aqui você encontra informações sobre regras tarifárias, tipos de reemissão, penalidades e processos de cobrança, reunidas em um formato claro e prático para apoiar o trabalho das agências. |
Quando o passageiro decide ajustar seus planos de viagem, é possível realizar uma alteração voluntária no bilhete. Isso inclui mudanças de voo, data, rota, cabine ou companhia aérea operadora, além da opção de troca por uma nova passagem (exceto bilhetes LATAM Pass).
Consulte nossa política de proteção a passageiros, com orientações para apoiar seus clientes em situações de contingência.
Antes de processar alterações voluntárias de passagens LATAM deve-se considerar o seguinte:
Para reemissões históricas o “Tour Code” deve ser transferido para o novo bilhete, respeitando as condições inicialmente negociadas.Isso não se aplica para tarifas negociadas pelo Núcleo de Negócios BR (tour code “NUCLEO”), pois esse tour code não permite remarcação mantendo a mesma condição.
O agente de viagens deve, no momento da reemissão, verificar se o percentual de desconto (designator) aplicado na tarifa está visível no fare basis do novo bilhete.
As reemissões exchange são consideradas um novo negócio e qualquer condição associada a esta nova emissão implica a geração de um novo “Tour Code”.
Quando não houver condições especiais na nova emissão, não será necessário inserir um “Tour Code”.
Vigência de uma passagem para alterações voluntárias
- As passagens só podem ser alteradas se a tarifa permitir a alteração solicitada na data da reemissão e estiverem dentro do seu período de validade. Exemplo.:
- Viagem não iniciada: Se a tarifa permitir alterações apenas antes do voo (ex.: tarifa Light em rota doméstica no Peru), a alteração não poderá ser feita após a partida, mesmo que a passagem não tenha sido utilizada e ainda esteja dentro do prazo de 12 meses a partir da sua emissão.
- Viagem iniciada: Se a tarifa permitir alterações, mas estabelecer uma permanência máxima de três meses (ex.: tarifas promocionais), o passageiro que desejar permanecer mais tempo no destino deverá alterar para uma tarifa que permita uma permanência maior. A reemissão estará sujeita às condições da nova tarifa, à disponibilidade e ao pagamento das diferenças correspondentes (ex.: até 12 meses).
Vigência da passagem para realizar a reemissão
Vigência da passagem para realizar a reemissão | |||
|---|---|---|---|
| Realizar a alteração: | Para voar: | Validade da nova passagem: |
Se a viagem não começou | Até 12 meses a partir da data de emissão (se a tarifa permitir). | De acordo com a disponibilidade de data no sistema no momento da reemissão. | Até 12 meses a partir da data da nova emissão. |
Se a viagem for iniciada (parcialmente usada) | Dentro de 12 meses a partir da compra (se a tarifa permitir). | A viagem deve ser concluída dentro de 12 meses a partir do primeiro voo da viagem (a menos que a tarifa estabeleça uma permanência menor). | Até 12 meses a partir do primeiro voo da viagem (a menos que a tarifa estabeleça uma permanência menor). |
Opções para passagens emitidas antes de 1º de outubro de 2026
Se um cliente solicitar uma remarcação ou reembolso de uma passagem vencida ou sem uso, emitida antes de 1º de outubro de 2026, poderão ser oferecidas alternativas de acordo com as condições da tarifa comprada, incluindo multas e diferenças de tarifa correspondentes. Nesses casos, será mantido o período de validade de 12 meses para passagens não utilizados, a partir da data original da viagem.
Se uma alteração for feita, a nova passagem reemitida estará sujeita às novas regras de validade.
Se o passageiro se comunica diretamente com a LATAM ou se entra nos sites da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador e Peru da latam.com, ele pode fazer a alteração se atende com as condições.
Em todos os casos o ticket é reemitido, portanto, a Agência Emissora perde o controle e para futuras solicitações o passageiro deve procurar a LATAM. Isto é aconselhado ao passageiro antes de fazer a mudança e as reservas alteradas terão a seguinte mensagem:
SSR OTHS PSGR ACCEPTS TKT UNDER LATAM CTRL. |
Política de cotação, de acordo com a seção a ser modificada para bilhetes emitidos a partir de 14 de outubro de 2026
Política de cotação, de acordo com a seção a ser modificada para bilhetes emitidos a partir de 14 de outubro de 2026 | |
|---|---|
Alteração a ser realizada | Condição para a mudança |
Alterações de bilhetes sem viagem iniciada | A viagem completa é cotada de acordo com a tarifa disponível no momento da alteração, independentemente dos componentes que mudarem. |
Alterações de passagens com viagem iniciada (parcialmente utilizados):
Se as condições da tarifa do trecho voado forem respeitadas com a alteração | A tarifa e os impostos são mantidos para o trecho voado, e o componente que muda é recotado com as tarifas disponíveis na data da reemissão. Exemplo: LIM > GRU (trecho voado) GRU > LIM (trecho a alterar) Se as condições da tarifa forem mantidas, a cotação deverá ser feita da seguinte forma: LIM > GRU: Se mantém a tarifa GRU > LIM: Refazer a cotação da tarifa atual |
Alterações de passagens com viagem iniciada (parcialmente utilizados):
Se as condições da tarifa do trecho voado NÃO forem respeitadas com a alteração | Refazer a cotação da viagem completa (voada e a voar) com as tarifas disponíveis na data da reemissão. Exemplo: LIM > GRU (trecho voado) GRU > LIM (trecho a alterar) A alteração solicitada já não cumpre uma condição da tarifa original, como, por exemplo, a estadia mínima. Portanto, a cotação deve ser feita da seguinte forma: LIM > GRU: Refazer a cotação à tarifa atual GRU > LIM: Refazer a cotação à tarifa atual. Neste caso de bilhete parcialmente utilizado, se o sistema não fornecer um cálculo automático do saldo de tarifa e taxas, proceder-se-á ao cálculo manual, cotando a viagem completa com base nas tarifas vigentes na data da compra. |
Política de seleção tarifária conforme condição REF/NONREF (exceto mudar para outro passageiro):
Política de seleção tarifária conforme condição REF/NONREF (exceto mudar para outro passageiro*): | |
|---|---|
Tipo de passagem | Cambio permitido y manejo de saldo residual |
Passagens com tarifas NÃO reembolsáveis | A alteração poderá ser feita para qualquer tarifa disponível de menor ou maior valor. Se a nova tarifa for de menor valor, a reemissão gerará saldo residual zero. Ou seja, a reemissão não gerará saldo a favor para tarifas NON REF. A taxa de alteração (multa) não é deduzida do saldo (é independente e deve ser paga à parte). |
Passagens com tarifas reembolsáveis | Poderão ser alterados para qualquer tarifa disponível de menor ou maior valor. Se a nova tarifa for de menor valor, a reemissão gerará um saldo residual a ser devolvido ao cliente, correspondente à diferença entre a tarifa original e a nova. Se a tarifa tiver taxa de alteração (multa), esta será deduzida do valor a favor do cliente |
Passagens combinados com tarifas reembolsáveis e não reembolsáveis | Poderão ser alterados para qualquer tarifa disponível de menor ou maior valor, aplicando as condições do componente mais restritivo que estiver sendo alterado, ou seja: Se o componente REF for alterado, é feita uma nova cotação - de valor menor, igual ou superior — e pode ser gerado um saldo residual. Se um componente NONREF for substituído, a nova cotação poderá ser menor, igual ou superior, sem gerar saldo residual. Se substituir ambos, mantém a condição do componente NONREF. |
*Mudança de passageiro (bilhete como forma de pagamento): As alterações devem ser feitas para uma tarifa igual ou superior e aplicam-se apenas a bilhetes não utilizados, com o novo itinerário cotado pela tarifa vigente.
Sempre se deve privilegiar a alteração mantendo o brand original para evitar a perda de atributos.
Considerações de acordo com a ferramenta de emissão
Considerações para passagens emitidas antes de 14 de outubro de 2026 e reemitidas após essa data:
Se a passagem tiver sido emitida antes de 14 de outubro de 2026 e a reemissão for realizada após essa data, deverá ser aplicada a política anterior, de acordo com o tipo de alteração solicitada:
1. Passagens não utilizadas com alteração do primeiro voo – Reemissão (Exchange)
Deverá ser feito um novo orçamento da viagem completa utilizando as tarifas disponíveis na data da reemissão, conforme realizado na política anterior. Se posteriormente for realizada uma nova reemissão, o último bilhete emitido ficará sujeito à nova política de alterações voluntárias.
Considerações sobre Reemissão Exchange: Os componentes que não permitam alterações devem ser mantidos inalterados ao fazer uma nova cotação da viagem e reemitir a passagem. Caso tais componentes não combinem ao cotar novamente ou não cumpram com ADVP ou outras regras que impliquem que seja modificado, a alteração na passagem não poderá ser realizada.
2. Passagens parcialmente utilizadas ou alterações do segundo cupom – Reemissão histórica
Deverá ser mantido o procedimento anterior e feito um novo orçamento da viagem utilizando as tarifas históricas disponíveis na data de emissão original do bilhete.
Considerações sobre Reemissão Histórica: Todos os segmentos que sejam alterados devem ser cotados novamente como “histórico”. Aplicável independente da cabine, rota e família tarifária. Na nova cotação, o cupom utilizado deve combinar com a tarifa do cupom a ser alterado; caso não combine e o cupom utilizado:
a) Não permitia alterações, a reemissão não poderá ser realizada.
b) Permitia alterações, este poderá subir de tarifa para completar a reemissão.
Arrecadação de multa
Em todas as tarifas LATAM domésticas e internacionais, as multas por mudanças são publicadas com uma multa em valor fixo e percentual. Portanto, o sistema seleciona uma opção entre os dois critérios para definir o valor a ser aplicado.
A multa cobrada é selecionada pelo sistema conforme a seguir:
Esclarecimento “ANY TIME”
O Agente de Viagens deve prestar atenção especial quando o texto da categoria Penalties possui multa diferenciada sob “ANY TIME”, já que é obrigatório revisar o que está redigido no campo “NOTE”.
Em particular, quando apareça:
Nota: Para as exceções aplicáveis na Coreia do Sul, consulte a Categoria 31.
| Exemplo |
|---|
16.PENALTIES |
| Exemplo 2 |
|---|
NOTE -CHANGES NOT PERMITTED AFTER THE SCHEDULED FLIGHTTIME IN CASE OF SERIES OR GROUPS RESERVATIONS. |
MÉTODO DE ARRECADAÇÃO DE MULTAS:
A multa para alterações deve ser coletada dentro do ticket através do código OD. Isso se aplica a todos os mercados que emitem em formulários LATAM, independentemente dos operadores envolvidos no itinerário.
O código OD é parametrizado nas ferramentas de reemissão automática de determinados GDS’s, caso contrário, os agentes devem refletir a cobrança da multa no campo de imposto do ticket. Nos países em que a multa é tributável, o valor desse imposto deve ser refletido separadamente no respectivo campo de imposto. Exceto na Argentina e no Paraguai, o IVA está incluído no valor coletado deste conceito.
As únicas exceções de cobrança através do código OD são Estados Unidos e Canadá que utilizam o código CP para cobrar a multa.
Considerações:
A "Troca por uma nova passagem" consiste em uma opção que permite ao titular de um bilhete usá-lo como forma de pagamento para realizar uma nova compra para outro passageiro. Aplicação:
Considerações sobre documentação:
O Agente de Viagens deverá obter a autorização pertinente do titular (por escrito) e se responsabilizar por quaisquer complicações provenientes da alteração.
Caso o titular designe um terceiro para realizar a alteração, este deverá apresentar documentos legais (ex.: procuração) que comprovem e sejam válidos no país de emissão.
A documentação de respaldo deverá ser conservada pela Agência de Viagens como backup diante de eventuais requerimentos de LATAM, pelo tempo determinado segundo a legislação vigente em cada país.
Serão permitidas alterações (sem multa) dos ancillaries sempre que a tarifa da passagem permita alterações.
Relação entre elementos:
Processo:
| Tipo de alteração | Ação Agente de Viagens |
|---|---|
São mantidos passageiro, serviço, rota e NÃO existem diferenças de tarifa a favor ou contra. Exemplo: alteração de data/voo mantendo a rota. |
Ligar para o Contato Único para solicitar a reassociação do EMD-A Este processo não retira o controle da reserva da Agência de Viagens. |
Demais casos: Exemplos: Alteração de rota, Alterações com diferença de tarifa, Correção de nome, Alteração de assento "+Adiante " por "Espaço+" no mesmo voo, etc. |
O agente deverá emitir um novo EMD-A associado ao novo voo, para em seguida devolver o EMD-A. Caso a tarifa do cupom ao qual está associado não permita o reembolso, este deverá ser autorizado com waiver. Os EMDs emitidos a partir de 15 de abril de 2025 são regidos conforme a regulamentação do cupom de voo ao qual estão associados, exceto nos casos em que, por definição, se indique o contrário. |
Os assentos padrão (Seat Selection) associados aos brand PLUS e TOP não necessitam ser reassociados ao novo voo já que este processo é gerado de forma automática.
A troca por uma nova passagem pode ser realizada no Portal NDC mediante a criação de uma nova reserva e a seleção de Ticket como forma de pagamento. No entanto, para a reemissão de serviços adicionais (ancillaries), é necessário entrar em contato com o suporte NDC. |