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As exceções comerciais reúnem os casos em que a LATAM autoriza ajustes fora das regras tarifárias padrões como: imprevistos médicos ou de documentação, Flex 24h, uso não consecutivo de cupons, mudanças e reembolsos especiais, alterações de cabine e isenções de taxas previstas por legislação local. Aqui você encontra um resumo das condições, prazos e processos para aplicação correta dessas exceções. |
Correspondem a exceções concedidas aos clientes de forma reativa quando, devido a imprevistos ou casos fortuitos, são obrigados a alterar seus planos de viagem, permitindo isentar a multa ou a diferença tarifária, ou autorizar uma mudança ou reembolso em uma tarifa que normalmente não permite.
Considerações Gerais
Em situações médicas que impedem o passageiro de viajar, a LATAM diferencia dois tipos de casos, conforme a gravidade da condição:
Casos Médicos Gerais |
Quando não há internação, mas o passageiro necessita repouso ou afastamento. |
Casos Médicos Graves |
Quando há hospitalização ou tratamento prolongado. |
| Casos Médicos Gerais |
|---|
Consideram-se casos médicos gerais aqueles em que o passageiro está impedido de viajar, mas não requer internação. Aplica aos integrantes da reserva ou familiares diretos. Condições:
Opções:
Processo: O agente de viagens deve contatar o executivo GSS para solicitar o waiver. No contato, serão solicitados os documentos originais para a autorização. Agências com usuário no LATAM Trade privado podem se autoatender pelo portal. |
| Casos Médicos Graves |
|---|
Consideram-se casos médicos graves aqueles em que o passageiro se encontra hospitalizado ou enfrenta condição médica que requer tempo estendido de tratamento. Aplica aos integrantes da reserva ou familiares diretos. Condições:
Opções:
Processo: O agente de viagens deve contatar o executivo GSS para solicitar o waiver, apresentando os documentos originais. |
Além dos casos médicos, também é possível solicitar exceção quando o passageiro não puder viajar por problemas com a documentação, como perda, roubo ou vencimento de passaporte, RG ou outro documento obrigatório. Nessas situações, a LATAM permite uma alteração sem multa, conforme as condições abaixo:
| Problemas com a documentação de viagem (perda, roubo ou vencimento) |
|---|
Condições:
Opções:
Processo: Contato com o executivo GSS para solicitar o waiver e apresentar documentos originais. Agências com usuário no LATAM Trade privado podem se autoatender pelo portal. |
Para casos de erros de compra realizados dentro de 24 horas, o agente de viagens poderá autogerir, sem solicitação de waiver, uma mudança sem multa, sujeita às diferenças tarifárias.
Condições:
Uso não consecutivo em voos domésticos:
| PAÍS | CONDIÇÕES |
|---|---|
| Brasil | Passagens 100% domésticos e sem uso. |
| Colômbia | |
| Chile | Passagens 100% domésticos sem uso ou parcialmente usados. |
| Equador | |
| Perú | Aplica conforme o indicado no Código de Defesa do Consumidor. |
Uso não consecutivo em voos internacionais:
| VOOS INTERNACIONAIS DESDE: | CONDIÇÕES |
|---|---|
| Colômbia | · Voos 100% operados pela LATAM. · Passagens sem uso, com origem Colômbia. · O passagem pode ter sido emitido em qualquer país. · O cliente deve nos notificar até 1 hora após o voo não realizado. Depois desse prazo, o retorno da viagem fica sujeito à regra tarifária. |
| Perú | · Voos 100% operados pela LATAM. · Passagens sem uso, emitidos no Peru. · O cliente deve nos notificar com mais de 24 horas de antecedência da saída do voo que não utilizará. Solicitações fora desse prazo ficam sujeitas à regra tarifária. |
| Argentina | · Voos 100% operados pela LATAM. · Passagens sem uso ou parcialmente usados, emitidos na Argentina. · O cliente deve nos notificar ANTES do voo que não utilizará. Solicitações fora desse prazo ficam sujeitas à regra tarifária. |
| Europa | · Voos 100% operados pela LATAM. · Passagens sem uso ou parcialmente utilizados comprados na Alemanha, Espanha, França, Itália, Portugal ou Reino Unido. · O cliente deve contatar antes do voo não utilizado ou, no máximo, até 24 horas depois. Se o voo seguinte estiver a 24 horas ou menos, o passageiro deve informar pelo menos 2 horas antes do voo que realizará. Solicitações fora desses prazos ficam sujeitas à regra tarifária. |
Alterações:
| Itinerario (exemplos) | Tramos | ¿Es posible reemitir el pasaje completo? | |
|---|---|---|---|
Exemplo 1 (LIM–CUZ–LIM) |
1º voo → LIM CUZ (No Show voluntário) | NÃO PERMITE MUDANÇAS AFTER DEPARTURE | NÃO, o restante do itinerário deverá ser utilizado sem modificações* |
| 2º voo → CUZ LIM | PERMITE MUDANÇAS AFTER DEPARTURE | ||
Passagem 2: |
1º voo → GRU GIG (No Show voluntário) | PERMITE MUDANÇAS AFTER DEPARTURE | SIM, a passagem completa (1º e 2º voo) deverá ser reemitida, cobrando-se as multas e diferenças tarifárias cabíveis. |
| 2º voo → GIG GRU | PERMITE MUDANÇAS AFTER DEPARTURE | ||
Reembolsos:
Passageiros com passagens LATAM emitido em cabine Economy que desejem realizar mudança voluntária para viajar em cabine superior (Premium Economy ou Premium Business) em um ou mais voos da reserva poderão fazê-lo sem cobrança de multa, pagando apenas as diferenças tarifárias aplicáveis, em qualquer data, voo ou rota LATAM, desde que seja o mesmo passageiro. Não é necessária solicitação de waiver
Condições:
Quando se realiza mudança voluntária para cabine inferior, define-se não cobrar diferença tarifária nos casos em que a nova tarifa seja de valor mais alto. Para voos 100% LATAM, não será cobrada diferença tarifária quando a mudança for:
E sempre que sejam cumpridas as seguintes condições:
Processamento:
Processar a reemissão conforme a política vigente. Caso a tarifa tenha multa por mudanças, esta deve ser cobrada.
As agências devem solicitar a reemissão junto com o Suporte a Agências; não podem reemitir diretamente em seu sistema.
Casos que não cumpram todas as condições serão tratados como mudança voluntária comum, com cobranças aplicáveis conforme políticas vigentes.
O Código do Consumidor contempla exceções que permitem endossar um passagem sem diferença tarifária, desde que cumpridas condições específicas.
Condições:
Prazo para solicitação:
Processar até 24 horas antes do horário de saída do voo.
Documentação:
É indispensável a autorização do titular. Caso concorde, enviar a documentação requerida junto com a Solicitação Simples de Endosso por Código do Consumidor ao Global Sales Support.
Se o titular for menor de idade (até 18 anos), utilizar o formulário simples de Endosso para Menores, preenchido com os dados do menor e assinado por seu tutor/responsável. A assinatura deve ser física do próprio passageiro; se virtual, deve ser previamente autenticada pela autoridade competente (ex.: Indecopi).
Endoso código de consumo
Endoso menores de edad
Encargos Associados
Endosso: aplica taxa de reemissão de USD 16,00 para todos os brands. Não se cobrará diferença tarifária quando não houver mudanças de data, voo, classe, cabine ou tipo de passageiro (ADT, CHD, INF).
Postergação: aplica-se conforme a regulação tarifária vigente e pode estar sujeita à cobrança de diferença tarifária, quando pertinente.
A lei indica que o passageiro tem direito de ceder seu bilhete a outro passageiro sem multa nem diferença tarifária, aplicável apenas entre pessoas físicas e mantendo o tipo de passageiro.
Condições:
Prazo para realizar a solicitação:
A solicitação deve ser processada até 24 horas antes do horário de saída do voo.
Documentação
Os agentes de viagem que realizarem a gestão de Endosso para seus clientes poderão efetuar a reemissão como involuntária enquanto houver espaço na classe de reserva original, mantendo o respaldo documental para eventuais auditorias de pós-venda ou exigência legal. A prática de endosso será auditada e estará sujeita à cobrança de ADM (aplicando as cobranças de uma reemissão voluntária: multa e/ou diferença tarifária) quando as condições mencionadas não forem cumpridas (ex.: 1 endosso semestral por passageiro).
Nos casos em que for necessário o repasse de espaços no voo, o agente de viagens deverá contatar sua área de Suporte a Agências com a documentação de respaldo e a reserva em nome do novo passageiro para solicitar a gestão de liberação de espaços. Com os espaços providos, o agente de viagens deverá finalizar a reemissão.
Na nova reserva, deverá ser inserida uma mensagem OSI com o nº do ticket que está sendo cedido e, no Endosso do ticket, a seguinte mensagem: LEI ENDOSSO CL ou LEI ENDOSSO CL PARCIAL (quando for apenas um trecho).
Se a compra incluir ancillaries, as mudanças de EMD-A deverão ser finalizadas pela área de Suporte a Agências.
Certos tipos de passageiros estão isentos do pagamento de taxas aeroportuárias conforme o país. Exemplos:
| País: | Considerações: | Tipo de imposto/taxa aeroportuária: |
|---|---|---|
| Argentina | Clientes na Argentina que solicitem a isenção de taxas aeroportuárias e impostos, com documentação de respaldo. | Revise o GDS para verificar os detalhes dos impostos e isenções aplicáveis. |
| Brasil | A Resolução 432/2017 da Portaria nº 85 / SRA, de 10 de janeiro de 2018. da Agência Nacional de Aviação Civil no Brasil (ANAC), foi definido que a partir de 15 de maio de 2018, certos passageiros com cargos governamentais ou pertencentes a determinadas agências governamentais estão isentos da cobrança de taxas de embarque e / ou de conexão, e assim como seus respectivos familiares. De acordo com a Resolução: "... consideram-se convidados do Governo Brasileiro os representantes diplomáticos e funcionários consulares estrangeiros, bem como as respectivas famílias, quando portadores de passaporte diplomático ou passaporte de serviço emitidos por Governo estrangeiro, identidade diplomática ou identidade consular emitidas pelo Ministério das Relações Exteriores. A concessão do benefício estará condicionada à reciprocidade de tratamento. Consideram-se igualmente convidados do Governo Brasileiro os funcionários estrangeiros de Organizações Internacionais com sede no Brasil, desde que gozem de isenções tributárias, nos termos do acordo de sede específico. |
Taxa de embarque e/ou conexão no Brasil Voos domésticos no Brasil e voos internacionais com origem no Brasil |
| Colômbia | A Resolução 6251 da Aeronáutica Civil na Colômbia estabelece que algumas agências estão autorizadas a emitir bilhetes sem taxas aeroportuárias para passageiros que apresentem documentação de isenção | Taxa aeroportuária |
| Peru | Um passageiro pode ser isento do IGV (taxa PE) em voos domésticos dentro do Peru se comprovar que possui uma passagem internacional em conexão emitida sob a identificação LATAM. O agente de viagens deverá inserir o número da passagem internacional na seção Endossos da passagem nacional. · Esta disposição se aplica a tarifas privadas e públicas. · Não se aplica a bilhetes emitidos sob outras placas, exceto no caso de emissões com o produto LATAM Airpass, onde é permitido emitir o trecho internacional com DL(US) e IB (EU). |
PE (IGV) |
| Reino Unido | Aplica-se ao seguintes: · Passageiros menores de 16 anos saindo do Reino Unido · Aplica independentemente do país de emissão. · Apenas para passageiros viajando na Cabine Econômica. Ao realizar uma emissão em agências de viagens de um negócio pré-acordado, o Número de Negócio ou Tour Code deve ser incluído no bilhete. Os passageiros que tenham um bilhete emitido com a cobrança do imposto GB devem ser encaminhados a um Executivo de Atendimento a Agências para solicitar o reembolso. |
GB (APD Air Passenger Duty). |
| Uruguai | Clientes no Uruguai que solicitem a isenção de taxas aeroportuárias e impostos, com documentação de respaldo. | Imposto UY |
Procedimento para isentar a cobrança de impostos/taxas aeroportuárias:
Criar a reserva e enviá-la para Global Sales Support.com solicitando a isenção do imposto, anexando a documentação de respaldo.Com o número do caso do Salesforce (SF), automaticamente enviado em resposta ao e-mail de solicitação, o agente deve entrar em contato com a equipe de Suporte Operacional através do chat.Após a revisão da documentação, o executivo de atendimento LATAM envia o waiver gerado.O agente deve emitir o bilhete (manipulando manualmente a máscara de tarifação) e inserir o código waiver no campo de endosso.
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Na Argentina deverá ser apresentada documentação para isenção da cobrança, exceto se for viagem com destino MPN (Ilhas Malvinas). |
| Passageiros isentos | Documentação necessária |
|---|---|
| Diplomata estrangeiro | Cópia do passaporte diplomático estrangeiro (inclui familiares diretos). Alguns passaportes têm na capa a legenda de passaporte diplomático ou oficial. |
| Diplomata nacional | Cópia do passaporte diplomático. |
| Pessoal em missão oficial (nacional ou estrangeiro) e pessoal de organismos internacionais, familiares e agentes da delegação. Aplica-se a estrangeiros se seu país estiver nesta lista. | Cópia do passaporte oficial/diplomático e Carta Oficial da Organização Internacional ou Nacional solicitante (carimbo e assinatura). |
| Entidades listadas nos itens b), d), e), f), g), l) e p) do artigo 26 da Lei do Imposto de Renda | Comprovante de isenção de imposto de renda. Pode verificar se está isento no seguinte link: https://www.afip.gob.ar/genericos/exentas-rg2681/ |
| Entidades do Estado Nacional e seus equivalentes nos Estados provinciais e municipais | Carta oficial da organização Nacional ou Provincial solicitando a isenção dos impostos para esse passageiro. Comprovante de isenção de imposto de renda. Pode verificar se está isento no seguinte link: https://www.afip.gob.ar/genericos/exentas-rg2681/ |
| Estrangeiros não residentes | DDJJ da agência que emite ARG (link) Documento de identidade onde indique o domicílio de residência. Caso o documento não o indique, apresentar Passaporte + Carteira de motorista do país onde reside ou Passaporte + Certificado de residência emitido pela autoridade competente em cada país. |
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Passageiros isentos do pagamento de impostos aeroportuários nacionais e internacionais no Brasil: |
| Países | Agentes diplomáticos consulares acreditados junto ao Governo Local* |
Funcionários técnico administrativos da Embaixada ou de repartições consulares** | Portadores de passaporte diplomático emissão eventual, não acreditados | Portadores de passaporte oficial em missão eventual, não acreditados |
|---|---|---|---|---|
| Arábia Saudita | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
| Austrália | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
| Bolívia | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
| Chipre | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
| Colômbia | SIM | SIM | SIM | SIM |
| Coréia do Norte | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
| Costa Rica (1) | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
| dominica | SIM | SIM | SIM | NÃO |
| Eslováquia | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
| Estônia | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
| Estados Unidos | SIM | SIM | SIM | SIM |
| Granada | SIM | SIM | SIM | SIM |
| Haiti | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
| Honduras | SIM | SIM | SIM | SIM |
| Japão | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
| Kuwait | SIM | SIM | SIM | NÃO |
| Libéria | SIM | SIM | SIM | SIM |
| México | SIM | SIM | SIM | SIM |
| Nicarágua | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
| Nova Zelândia | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
| Omã | SIM | SIM | SIM | SIM |
| Paquistão | SIM | NÃO | SIM | NÃO |
| Paraguai | SIM | SIM | SIM | SIM |
| Polônia (2) | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
| São Tomé e Príncipe | SIM | SIM | SIM | SIM |
| Ir | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
| Uruguai | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
| Zâmbia | SIM | SIM | SIM | SIM |
| Observações * Documentos de Identidade emitidos pela CGPI/MRE das categorias CD e CC0 .** Documentos de Identidade emitidos pela CGPI/MRE das categorias AD e AC. |
||||
| 1 - Isenção apenas da tarifa de embarque. | ||||
| 2 - Apenas para pessoas que se enquadrem nas seguintes categorias, por solicitação do MRE: Chefe de Estado, Chefe de Governo, Chefe de Parlamento, Monarca e seus familiares. |
||||
| Organismos Internacionais no Brasil | |
|---|---|
| Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) | SIM |
| Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) | SIM |
| Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) | SIM |
| Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) | SIM |
| Centro de Informação das Nações Unidas (UNIC Rio) | SIM |
| Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL) | SIM |
| Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) | SIM |
| Comissão Jurídica Interamericana da Organização dos Estados Americanos (CJI-OEA) | SIM |
| Corporação Andina de Fomento (CAF) | SIM |
| Corporação Financeira Internacional (IFC) | SIM |
| Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) | SIM |
| Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) | NÃO |
| Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) | SIM |
| Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres (UNIFEM) | SIM |
| Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) | SIM |
| Fundo Monetário Internacional (FMI) | SIM |
| Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) | SIM |
| Instituto Interamericano de Pesquisa sobre Mudança Global (IAI) | SIM |
| Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS) | NÃO |
| Banco do Japão de Cooperação Internacional (JBIC) | NÃO |
| Liga dos Estados Árabes (LEA) | SIM |
| Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNSECO) | SIM |
| Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) | SIM |
| Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) | SIM |
| Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) | NÃO |
| Organização dos Estados Americanos (OEA) | SIM |
| Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) | NÃO |
| Organização Internacional para as Migrações (OIM) | SIM |
| Organização Internacional do Trabalho (OIT) | SIM |
| Organização Meteorológica Mundial (OMM) | SIM |
| Organização Pan-Americana da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OPAS - OMS) | SIM |
| Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) | NÃO |
| Parlamento Latino-Americano (PARLATINO) | SIM |
| Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV / AIDS (UNAIDS) | SIM |
| Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD, PNUD, ONU) | SIM |
| Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) | SIM |
| Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - Centro de Excelência contra a Fome | SIM |
| Rede Latino-americana de Informação Tecnológica (RITLA) | NÃO |
| União Internacional de Telecomunicações (UIT) | SIM |
| i) Ao chefe da missão | |
Os seguintes casos podem ser apresentados:
1. Passageiros isentos que desejam fazer uma compra (1ª emissão):
Quando o passageiro indicar que está isento, deve ser revisada a tabela de países isentos e indicar que eles devem apresentar os documentos definidos na resolução 432/2017 de acordo com o país de cidadania e a condição de viagem do passageiro.
Após verificar a documentação que comprova, proceder com a emissão do bilhete, isentando a taxa BR (taxa de embarque BR).
É de responsabilidade do agente de viagens que faz a emissão enviar uma cópia do documento comprobatório, para que a LATAM possa anexá-lo ao WIS antes de finalizar o processo de emissão. Essa solicitação deverá ser enviada através do Portal Privado - Solicitação de Waiver Pré Venda opção Isenção Diplomática.
Para finalizar, inserir no campo endosso do bilhete o texto: AUTH TICKETING TAX BR EXEMPT GOB, mais o número do fólio.
O cliente deve ser informado que deverá levar seus documento de apoio o aeroporto no momento da viagem, pois pode ser solicitado pela equipe da companhia aérea.
2. Passageiros isentos que declaram sua condição após ter emitido um bilhete (reemissão):
Quando o passageiro indicar que adquiriu um bilhete e deveria ter sido isento, deve ser revisada a tabela de países isentos e indicar que eles devem apresentar os documentos definidos na resolução 432/2017 de acordo com o país de cidadania e a condição de viagem do passageiro. Depois de verificar a documentação comprobatória, prosseguir com reemissão manual e o reembolso da taxa de embarque BR.
3. Passageiros isentos que declaram sua condição após a viagem (bilhete utilizado)
Para bilhetes emitidos em canais de vendas indiretas, o cliente deve ser derivado diretamente para a LATAM, para que seja solicitado o reembolso dessa taxa.