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Esta política estabelece as condições de uso da Tarifa Operadora, aplicável exclusivamente às agências (operadoras) que comercializam bilhetes aéreos vinculados a pacotes turísticos (hospedagem, cruzeiro e/ou cursos). |
1.1 Apenas a AGÊNCIA (“OPERADORA”) que comercializa Bilhetes exclusivamente em pacotes turísticos, que contenham hospedagem, cruzeiro e/ou cursos associados ao bilhete aéreo poderá fazer uso da tarifa operadora.
2.1 Os Bilhetes adquiridos pela OPERADORA serão emitidos conforme as condições comerciais cadastradas pela LATAM no IATA dedicado para a condição operadora.
2.2 Os Bilhetes com benefícios emitidos com base neste documento estarão sujeitos às seguintes condições:
a. O valor dos Bilhetes não inclui qualquer taxa aeroportuária, tributos ou encargos, os quais serão de responsabilidade da OPERADORA;
b. Os benefícios se aplicam aos Bilhetes emitidos somente para os voos operados pelas empresas do grupo LATAM Airlines ou em negociações específicas com companhias aéreas parceiras;
c. As condições comerciais deste documento não serão cumulativas com outros descontos, incluindo eventuais descontos para crianças menores de 12 anos (CHD ou INF);
d. Cada BILHETE deve ter associado um período da hospedagem, cruzeiro ou curso de no mínimo 1 pernoite.
e. Quando o pacote turístico incluir hospedagem, esta deverá estar em um raio de até 300 km (trezentos quilômetros) do aeroporto de destino, para o caso de viagens domésticos, e, para viagens internacionais, a hospedagem deverá estar no mesmo continente do aeroporto de destino (chegada ou partida);
f. Os Bilhetes emitidos e não utilizados pela OPERADORA poderão ser reembolsados, conforme a regra tarifária aplicável ao referido Bilhete, deduzidas as taxas administrativas;
g. Não será permitido reembolso parcial, somente reembolso total de acordo com a regra tarifária, nos bilhetes em que haja um ou mais trechos voados;
h. Os passageiros cadastrados no LATAM Pass que viajarem com Bilhetes terão direito a todas às vantagens e aos benefícios do Programa LATAM Pass;
i. Os Bilhetes deverão ser emitidos sempre como ida e volta, exceto se autorizados previamente e por escrito pela LATAM.
3.1 Os valores das tarifas dos Bilhetes disponibilizados com base neste documento não deverão ser informados de forma segregada ao cliente final, agências terceiras ou qualquer intermediário, sendo obrigatório informar somente o valor final do pacote turístico.
3.2 A OPERADORA deverá fornecer aos seus clientes todas as informações relativas às regras tarifárias aplicáveis, como, por exemplo, regras de bagagem, reembolso, remarcação e do programa LATAM Pass.
3.3 A LATAM não é responsável por qualquer problema relacionado à utilização dos sistemas que não são de sua propriedade.
3.4 A LATAM é responsável apenas por seus sistemas próprios de distribuição. Caso a OPERADORA tenha algum problema com um sistema que não seja da LATAM, ela deverá entrar em contato com os responsáveis pelo respectivo sistema para obter assistência técnica e/ou operacional, bem como as entradas específicas para a visualização, tarifação e emissão dos bilhetes negociados.
4.1 Os valores referentes aos Bilhetes domésticos emitidos com base neste documento deverão ser pagos somente via fatura.
4.2 Os valores referentes aos Bilhetes internacionais emitidos com base neste documento deverão ser pagos por fatura ou cartão de crédito, à vista ou parcelado (conforme regras de parcelamento).
5.1 A OPERADORA deverá incluir a marca LATAM Airlines, conforme padrões e instruções da LATAM, nas ofertas e publicidades que contiverem destinos e tarifas oferecidos pela LATAM.
6.1. Condições Comerciais Gerais
a. A condição operadora será refletida através de um ACCOUNT CODE disponibilizado pela LATAM,
b. As bases tarifárias são combináveis entre si, respeitando nesse caso as regras mais restritas.
c. Condições não válidas para voos codeshare.
d. Endosso e desdobro não serão permitidos.
e. Remarcações seguirão os mesmos parâmetros das tarifas públicas de acordo com a regra.
f. Emissão e remarcação somente na agência.
g. Os descontos serão concedidos conforme percentual disponível no sistema de compra informado pela LATAM. As Partes acordam que os percentuais serão variáveis e, portanto, será considerado o desconto disponível no ato da compra e não no ato de eventual consulta.
6.2. Condições específicas para Bilhetes doméstico e internacional
a. Permitida para viagens na modalidade ida e volta (RT) e open jaw (bilhete de ida e volta, mas com retorno de aeroporto diferente do aeroporto de origem), desde que os valores das classes tarifárias exclusivas para OPERADORA (NET/NET) em reais (BRL) sejam processados automaticamente na construção tarifária.
b. Permanência (“stay”) mínima de 03 pernoites ou 1 noite de sábado. Exemplo: ida sábado e volta domingo. Permanência máxima conforme regra da tarifa.
c. Não permitida a aplicação em viagens com apenas um trecho de ida ou volta (OW)
7.1 A LATAM poderá solicitar, a qualquer momento, à OPERADORA informações e comprovação da venda dos pacotes turísticos e produtos permitidos (hotel, aluguel de hospedagem temporária, cruzeiro ou curso) associados ao bilhete, os quais deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinzes) dias corridos contados do recebimento da solicitação.
a. Informações obrigatórias na comprovação da venda do pacote turístico:
Nome do passageiro
Data check-in e check-out
Nome e localização do hotel ou aluguel de hospedagem temporária; ou comprovação de curso;
Controle de emissão da comprovação: podendo ser nº de voucher, nº de reserva, ID, etc
7.2 A LATAM também poderá realizar auditoria, por ela ou por quem ela indicar.
7.3 A OPERADORA compromete-se a fornecer as informações e comprovação da venda de pacotes turísticos e produtos permitidos (hotel, aluguel de hospedagem temporária, cruzeiro ou curso) associados ao bilhete, incluindo vouchers e faturas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da solicitação, bem como permitir a realização de auditoria.
Em caso de infração às regras deste documento, a OPERADORA pagará à LATAM as penalidades disponíveis na área de “Políticas Comerciais” do site LATAM Trade.
Lembrete: A LATAM aplica uma taxa administrativa de US$ 10 / R$ 60,00 para cada ADM ou cobrança relacionada a irregularidades. Essa taxa não é reembolsável, exceto quando a disputa da agência é aceita por se tratar de um erro da própria LATAM. |