04/05/2024
EXCEÇÕES COMERCIAIS - Exceções para passageiros do Concurso Público no Brasil em maio de 2024
Descrição: |
Devido à suspensão dos concursos públicos no Brasil programados para algumas datas de maio, e que ainda não há data definida para sua realização, fica definido que os passageiros que indiquem ter programada a sua participação neste poderão realizar a alteração após a data original da viagem.
Isso se aplica a passageiros que tenham:
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Alcance: |
Passageiros de concursos públicos viajando em rotas 100% domésticas do Brasil que iniciam a viagem até 05 e 12 de maio de 2024, respectivamente. |
Data de Implementação: |
03 de maio de 2024 |
Considerações: |
Para isso, o agente realizará a exceção conforme a seguir:
Cancelar a reserva ANTES da data original do voo (deixando a passagem aberta) desde que o início da viagem ocorra até 5 de maio e 12 de maio respectivamente. Caso a reserva não tenha sido cancelada, a alteração ainda poderá ser gerida desde que a data original de início da viagem não exceda as datas indicadas.
Definida a nova data do concurso na localidade, a viagem poderá ser retomada e reemitida sem multa ou diferença tarifária (mantendo a construção tarifária original) para início da viagem em até 4 dias anteriores à nova data do concurso público.
A agência deverá solicitar um RMK no bilhete original (PROCOM030524) ao seu agente de suporte da agência antes de efetuar a reemissão, indicando a fonte oficial onde foi divulgada a nova data do concurso público.
Após esta autorização o agente poderá reemitir o bilhete inserindo o código PROCOM030524 no novo bilhete. |