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O transporte de passageiros deportados ou detidos segue regulamentações internacionais e políticas internas de segurança. Nesta seção, você encontra os procedimentos para atender solicitações de autoridades migratórias no traslado de pessoas deportadas ou detidas, com ou sem escolta, garantindo um manejo adequado e conforme as normas vigentes. |
Um deportado é alguém que, após ter entrado de maneira legal ou ilegalmente em um país, recebe uma ordem da autoridade de imigração para deixar o país impedindo seu retorno por determinado período de tempo, por ter realizado alguma ofensa à lei de imigração estabelecida.
A autoridade migratória que ordena a transferência do deportado é responsável por fornecer a passagem de sua viagem e definir o destino do passageiro, que geralmente é o seu país de origem ou qualquer outro país que o admita.
As autoridades locais ou a segurança corporativa poderão definir se o deportado deverá viajar com ou sem acompanhante:
Este serviço está disponível sujeito à regulamentação vigente de cada país, aos requisitos internos e à disponibilidade que permitem a realização do serviço, devendo cumprir pelo menos as seguintes condições:
O serviço DEPU/DEPA deverá ser solicitado através do Global Sales Support pelo menos 48 horas úteis antes da saída do voo. Caso a solicitação seja realizada fora deste período, não podemos garantir a confirmação do serviço.
Para efetuar a solicitação, o agente de viagens deverá enviar:
-O código de reserva confirmada
-Cópia do documento de viagem do deportado (caso não possua passaporte ativo, enviar salvo-conduto, documento temporário autorizando o transporte emitido pelo Consulado ou Embaixada correspondente)
-Uma cópia do decreto de expulsão ou documento similar assinado pelo Ministério do Interior, indicando os motivos da deportação ou transferência, se for o caso.
Todos esses documentos deverão ser enviados em formato PDF e em arquivo único.
A autoridade responsável deve preencher o formulário exigido para avaliação de risco. Esta autoridade garante o cumprimento de todas as regulações e programas de segurança da aviação civil aplicáveis às companhias aéreas do grupo LATAM.
Foi implementado um novo formulário digital para o envio de solicitações e a análise de passageiros deportados, permitindo que o contato das autoridades competentes para a solicitação de transporte de passageiros deportados e o envio da documentação seja realizado diretamente com a área responsável pela análise de risco para autorizar ou negar o embarque e a reserva.
A solicitação será gerenciada de acordo com o seguinte:
- A autoridade responsável solicitará à agência de viagens a reserva do deportado e dos escoltas (se aplicável).
- Ao receber a solicitação, a agência de viagens criará a reserva com os voos correspondentes e incluirá o OSI e o código IATA para evitar o cancelamento do itinerário. Exemplo: OSI DEPA48 IATA 12345678.
O OSI mencionado deverá ser utilizado exclusivamente para este tipo de solicitação.
- Após o recebimento da reserva criada, a entidade deverá entrar em contato com o departamento de Segurança Corporativa para solicitar o formulário para envio e análise da documentação do passageiro deportado.
Após a análise das informações e dos documentos, a equipe responsável responderá com a autorização ou a negativa de embarque em um prazo de até 48 horas (dias úteis).
Uma vez realizada a validação e a confirmação do serviço SSR DEPA/DEPU, a emissão da reserva deverá ser realizada diretamente com a agência de viagens.