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Políticas

19/12/2024

VENDAS - Eliminação da taxa O5 para emissões na Argentina


Descrição

Informamos que a cobrança do imposto PAIS (O5) na Argentina será suspensa sobre todas as emissões.

Alcance:

Emissões do mercado argentino

Data de implementação:

23 de dezembro de 2024

Considerações

A partir da data de implementação, o código tributário O5 (Imposto do PAÍS - Lei 27.541) é eliminado. Devido a isso, as emissões de passagens em Argentina em todos os canais não incluirão mais esse imposto.

Para o tratamento das passagens emitidas antes de 23 de dezembro de 2024 (emitidos com imposto), deve-se considerar o seguinte:

- Remarcações: este imposto deverá permanecer como PD (pago) nas reemissões, ou seja, o valor deste imposto não será considerado para cobrir diferenças em remarcações.

- Reembolsos: este imposto não será reembolsado (torna-se não reembolsável devido a disposições regulamentares).

Os demais impostos não mencionados permanecem inalterados.