19/12/2024
VENDAS - Eliminação da taxa O5 para emissões na Argentina
Descrição |
Informamos que a cobrança do imposto PAIS (O5) na Argentina será suspensa sobre todas as emissões. |
Alcance: |
Emissões do mercado argentino |
Data de implementação: |
23 de dezembro de 2024 |
Considerações: |
A partir da data de implementação, o código tributário O5 (Imposto do PAÍS - Lei 27.541) é eliminado. Devido a isso, as emissões de passagens em Argentina em todos os canais não incluirão mais esse imposto. Para o tratamento das passagens emitidas antes de 23 de dezembro de 2024 (emitidos com imposto), deve-se considerar o seguinte: - Remarcações: este imposto deverá permanecer como PD (pago) nas reemissões, ou seja, o valor deste imposto não será considerado para cobrir diferenças em remarcações. - Reembolsos: este imposto não será reembolsado (torna-se não reembolsável devido a disposições regulamentares). Os demais impostos não mencionados permanecem inalterados. |