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LATAM TRADE - Portal Exclusivo para Agentes de Viagem

Vendas | Politica de ADM

    Os documentos das empresas aéreas publicados e distribuídos por este meio de comunicação de nenhuma forma representam a opinião ou política da Administração da BSPlink ou da IATA. A informação contida nestes documentos é de autoria da Empresa Aérea associada a eles, para benefício dos usuários do BSPlink. A IATA não aceita nenhuma responsabilidade por qualquer declaração ou falso testemunho contidos nestes documentos ou por sua posterior utilização.

    Com o intuito de orientar nossos agentes de viagens sobre as práticas que estão sujeitas a cobrança via ADM, lembramos o seguinte:

    • A política de ADM LATAM está em conformidade com as disposições da Resolução IATA 850m e resolução IATA 890 para casos de chargeback.
    • A LATAM pode emitir ADMs por quaisquer irregularidades ou erros associados, mas não limitado, para as regras de emissão de tarifa, políticas de reserva, emissão, reemissão, reembolso, cálculo de impostos, liquidação da venda e campos mandatórios de emissão, taxas, impostos e multas.
    • A LATAM se reserva o direito de incluir encargos ou multas administrativas associadas com a emissão de ADMs ou por tipo de irregularidade. Este valor de taxa administrativa não é reembolsável.
    • O valor mínimo por ADM estabelecido pela LATAM é de USD5.00 ou o equivalente em moeda local. Em caso de detecção de negligência sistemática, a LATAM se reserva o direito de ajustar este montante.
    • Os ADMs gerados por violações as regras de tarifas emitidas serão cobradas pela diferença entre a tarifa emitida e a tarifa pública aplicavel na data da emissão com base na classe de reserva emitida ou na classe imediatamente superior aplicável.
    • Nos Estados Unidos, o Memo Manager é o único canal da LATAM que aceitará disputas assim que o ADM for carregado. Para isso, deve-se considerar o seguinte:
      • Em caso de necessidade, uma explicação da disputa, se deve comunicar com seu equipamento de agências de suporte. Em caso de requerer uma resposta, esta pode ser ela através de Memo Manager.
      • O LATAM manager não aceita mais disputas de ADM.
      • A agência terá até 2 interações de disputa no Memo Manager.
      • A agência deve sempre incluir uma explicação completa e clara, anexando toda a documentação relevante. (Exemplo: cópia do código waiver, cópia do e-mail com o tour code, cópia do contrato de comissão, voo afetado pela mudança de horário, etc.)
    • Considere que as emissões de bilhetes LATAM Airpass (SAA): é um produto de tarifa privada para passageiros não residentes na América do Sul, que não requer um bilhete internacional LATAM, exceto para alguns POS e classes. Para obter mais detalhes sobre as regulamentações, do LATAM Airpass (SAA)verifique diretamente em seu sistema de distribuição o Account Code: SAA.

    Para aquellos POS ou classes que requer possuem um bilhete internacional LATAM, deve-se cumprir com o seguinte:

    No campo "Endosso/Restrições" das emissão de bilhetes LATAM Airpass (SAA), deve-se incluir o número correto do bilhete LATAM da viagem Long Haul. Exemplo: NONEND NONREF CHG FEE APPLIES CONX 0451233089775.

    Portanto, se a inserção do número do bilhete LATAM Long Haul for or omitida ou se for inserida incorretamente, será considerado como uma irregularidade.

    No caso de bilhetes conjugados: Se o itinerário do passageiro incluir várias seções e houver bilhetes conjugados, é suficiente colocar o primeiro bilhete no endosso, mesmo que o trecho de chegada ou partida da América do Sul esteja no próximo bilhete conjugado.

    Reservas com mais de um passageiro: No caso de reservas com mais de um passageiro, é permitido colocar no campo "Endossos/Restrições" de cada um dos bilhetes do LATAM Airpass (SAA) a sequência de bilhetes dos passageiros que contém o segmento de chegada ou partida para a América do Sul. Exemplo: NONEND NONREF CHG FEE APPLIES CONX 0453030357961-64.

    Caso o número do bilhete Long Haul não seja incluído, conforme detalhado no procedimento de emissão deste produto, será cobrada uma ADM correspondente a 40% de cada uma das tranches emitidas com o Airpass LATAM. Caso o agente conteste a cobrança de irregularidade, qualquer um dos cenários abaixo pode ocorrer:

    1. O agente não consegue provar que a omissão do bilhete Long Haul foi o resultado de um erro, portanto, a disputa é rejeitada.

    2. O agente consegue verificar que a não inserção do ticket ocorreu devido a um erro de omissão, sendo assim, 85% do valor ADM é revertido para cobrir os encargos administrativos correspondentes à referida irregularidade.

    • Os ADMs gerados por violações à política, campos obrigatórios, comissões, taxas, impostos e multas serão cobrados pelos valores devidos.
    • A distribuição de ADMs será feita por canais abertos que a empresa tem disponível em cada mercado, quer seja, BSP LINK, e-mail ou qualquer outro disponível.

    O processo de disputa de ADMs deve considerar o seguinte:

    • As disputas e apelações devem ser feita por canais abertos que a empresa disponibilizada em cada mercado, seja através do BSP LINK (onde este recurso é ativado), e-mail ou qualquer outro disponível.
    • Os prazos associados a emissão e disputa de ADMs são indicados nas resoluçoes IATA mencionadas anteriormente. No entanto, a LATAM aceita a revisão de ADMs pagos se o pedido for levantado dentro de um prazo não superior a 60 dias a partir da data do faturamento. Fora deste período, não serão aceitos para análises os ADMs e se dará por encerrada a solicitação de qualquer ACM.
    • Disputas devem incluir toda a documentação necessária para a revisão do caso.
    • A LATAM se reserva o direito de retirar a autorização de emissão em caso de recusa no pagamento de ADMs incluídos na liquidação correspondente.
    • Os prazos para os Estados Unidos são os seguintes:
      • Dia 1: Emissão de ADM no ARC (Memo Manager)
      • Dia 21: Data de vencimento para a agência contestar o ADM. Caso não seja contestada, a LATAM assume que a agência aceita a cobrança e tem até o dia 89 para efetuar o pagamento.
      • Dia 42: Data de vencimento para a LATAM responder a quaisquer disputas via Memo Manager. Se nenhuma resposta for recebida, a disputa da agência foi aceita pela LATAM.
      • Dia 63: Caso a LATAM rejeite a disputa, a agência tem uma 2ª e última chance de disputar. Se nenhuma resposta for recebida, a LATAM assumirá que a agência aceita a cobrança.
      • Day 84: Prazo para LATAM para responder à segunda disputa. Se nenhuma resposta for recebida, a disputa da agência foi aceita pela LATAM.
      • Dia 90: Prazo de pagamento e remoção de ADM. Se a LATAM não tiver recebido o pagamento, a agência perderá a capacidade de emitir bilhetes LATAM até que a dívida seja cancelada.

    Mensalmente, a LATAM enviará por e-mail um comunicado com o saldo devedor a cada agência que se inscrever. 

    A agência pode pagar o saldo devedor via IAR (ARC), incluindo como referência o número ADM ou via transferência eletrônica para a seguinte conta bancária da LATAM:

    Companhia:

    LATAM AIRLINES GROUP - MIAMI REP OFFICE

    Nome do banco:

    Citibank, NA

    Endereço do banco:

    111 Wall Street, New York, NY 10043

    Número de conta:

    31143346

    Tipo de conta:

    Corriente

    Moeda:

    USD

    Número ABA:

    021000089

    Código Swift:

    CITIUS33

     

    A agência deve relatar o pagamento usando o seguinte formulário do google clique aqui.  

    LATAM confirmará o pagamento, procederá para restabelecer a capacidade de emitir bilhetes LATAM e enviará um e-mail de confirmação após 4 dias úteis do recebimento do formulário completamente preenchido.

    Esta política se aplica a todos os mercados, exceto as vendas feitas no Brasil. A política de penalidades para irregularidades (AL/ADM) do Brasil está disponível em Suporte Agencia/ Políticas locais BR / Política de ADM - Brasil.

    Os encargos ou multas administrativos gerados após 22 de maio de 2024 serão de $10 USD para todos os países. Observe que as taxas administrativas ou multas são expressas em dólares dos Estados Unidos (USD), mas são cobradas na moeda local; portanto, a conversão de moeda apropriada deve ser realizada.

    Os seguintes encargos administrativos ou multas associados a um AMD só serão aplicáveis ​​até 21 de maio de 2024, conforme segue:

    Encargos administrativos em moeda local que se aplicam a ADMs gerados nos seguintes países do continente americano: (aplicável até 22 de maio de 2024)

    Punto de Venta (POS)

    Cargo Administrativo en moneda local

    Bolivia (BO)

    170 BOB / 25 USD

    Costa Rica (CR)

    12.000 CRC

    México (MX)

    300 MXN

    Perú (PE)

    25 USD

    Uruguay (UY)

    25 USD

     

    Encargos administrativos em moeda local que se aplicam a ADMs gerados nos seguintes países da Europa, Oriente Médio e África: (aplicável até 22 de maio de 2024)

    Ponto de Venda (POS)

    Encargo administrativo em moeda local

    Emirados Árabes Unidos (AE)

    100 AED

    Áustria (AT)

    20 EUR

    Bélgica (BE)

    20 EUR

    Bulgária (BG)

    40 BGN

    Bahrein (BH)

    10 BHD

    Chipre (CY)

    20 EUR

    República Checa (CZ)

    500 CZK

    Suíça (CH)

    25 CHF

    Alemanha (DE)

    10 EUR

    Dinamarca (DK)

    150 DKK

    Estônia (EE)

    20 EUR

    Egito (EG)

    180 EGP

    Espanha (ES)

    20 EUR

    Finlândia (FI)

    20 EUR

    França (FR)

    15EUR

    Gran Bretanha (GB)

    25 GBP

    Grécia (GR)

    20 EUR

    Croácia (HR)

    150 HRK

    Hungria (HU)

    6,000 HUF

    Irlanda (IE)

    25 EUR

    Israel (IL)

    25 USD

    Islândia (IS)

    3000 ISK

    Itália (IT)

    25 EUR

    Jordan (JO)

    20 JOD

    Líbano (LB)

    25 USD

    Lituânia (LT)

    20 EUR

    Letônia (LV)

    20 EUR

    Países Baixos (NL)

    20 EUR

    Noruega (NO)

    150 NOK

    Oman (OM)

    10 OMR

    Polônia (PL)

    80 PLN

    Portugal (PT)

    20 EUR

    Catar (QA)

    100 QAR

    Romênia (RO)

    90 RON

    Rússia (RU)

    800 RUB

    Suécia (SE)

    175 SEK

    Eslováquia (SK)

    20 EUR

    Turquia (TR)

    50 TRY

    África do Sul (ZA)

    250 ZAR


    Encargos administrativos em moeda local que se aplicam a ADMs gerados na Ásia e na Oceania: (aplicável até 22 de maio de 2024)

    Ponto de Venda (POS)

    Encargo administrativo em moeda local

    Austrália (AU)

    20 AUD

    Filipinas (PH)

    900PHP

    Hong-Kong (HK)

    150 HKD

    Índia (IN)

    1200 INR

    Indonésia (ID-II)

    230 IDR

    Japão (JP)

    2.000 JPY

    Coreia do Sul (KR)

    21.000 KRW

    Malásia (MY)

    60 MYR

    Nova Zelândia (NZ)

    25 NZD

    Polinésia Francesa (PF)

    1700 XPF

    Cingapura (SG)

    25 SGD

    Tailândia (TH)

    650 THB

    Taiwan (TW)

    600 TWD


    • O encargo ou multa administrativa é não-reembolsável, salvo quando se aceita a reclamação da agência por erro atribuível a LATAM.
    • Para os países onde se aplica imposto sobre venda (IGV, etc.) o valor do imposto está incluído no montante indicado.
    • As omissões de informação na Emissão de EMD ou ticket que como consequência geram ADMs, afetarão o encargo administrativo ainda que o montante da irregularidade seja reclamado posteriormente, de modo que mesmo que se reverta o ADM, se manterá a cobrança do encargo administrativo.

     

    Objetivo

    A seguir se define o procedimento a ser seguido pela LATAM para o uso de cartões de crédito de agências sem consentimento, o qual aplica para as companhias da LATAM Airlines Group (adiante, conjuntamente LATAM). Neste sentido, LATAM faz referência à LATAM Airines Group S.A. (LA) e suas filiais, ou seja, Aerovias de Intergacion Regional, Aires S.A (“4C”), Latam Airlines Perú S.A. (“LP”), LATAM-AIRLINES ECUADOR. (“XL”), Lan Argentina S.A. (“4M”), e Tam Linhas Aereas S.A. (“JJ”).

     

    Alcance

    O presente procedimento aplica às referidas companhias da LATAM. 

     

    Referências

    A resolução 890 emitida pela IATA que estabelece as regras de venda com cartões de clientes (a Resolução IATA 890), se considera sustentação para a construção e aplicação dos procedimentos descritos. 

     

    Desenvolvimento

    A LATAM não autoriza o uso dos cartões de crédito das agências de viagens (seja a agência emissora / IATA  ou a agência cliente), dos colaboradores,  proprietários ou dos executivos das agências de viagens como substitutos ao cartão de crédito do passageiro ou à forma de pagamento selecionada pelo passageiro, a menos que haja obtenção prévia de consentimento expresso e por escrito da LATAM. Esse consentimento deve ser solicitado e concedido de forma clara e inequívoca antes do uso do cartão de crédito da agência de viagens ou de seus representantes como meio de pagamento para os serviços da LATAM.  Solicitações devem ser feitas aos Executivos de Atendimento de Agências LATAM.

     

    Todos os termos definidos abaixo na Resolução IATA 890 são aplicáveis ao presente procedimento. Sem prejuízo ao anterior, LATAM não copiará a resolução completa, mas unicamente o parágrafo relevante e aplicável para os efeitos deste documento.

     

    Resolução IATA 890, seção 3.4 da Aceitação de cartões de clientes. 

    “3.4 This Resolution gives authority to accept only a Customer Card when using the card acceptance merchant agreement of the Member/Airline to collect payment for the sale of passenger air transportation and Ancillary Services. The Agent may not accept any other card or payment method that uses the Member/Airline’ card acceptance merchant agreement, including any card issued in the name of the Agent or any Person permitted to act on behalf of the Agent, unless specifically authorized by such Member/Airline. A failure to comply with the present paragraph 3.4 will be undertaken under the sole responsibility and liability of the Agent toward the Member/Airline concerned.”

     

    Para não cair neste tipo de irregularidade, recomenda-se o seguinte:

     

    • Não trocar o cartão original de pagamentos realizados pelos clientes.
    • No caso de requerer uma exceção ou autorização, deve-se solicitar previamente a autorização expressa de LATAM para o uso dos cartões. O requerimento pode ser razoavelmente aprovado ou reprovado.
    • As exceções poderão ser autorizadas pela LATAM de maneira geral ou específica. As autorizações das exceções gerais serão autorizadas no caso em que o meio de pagamento alternativo solicitado pela agência tenha um custo igual ou inferior ao custo do meio de pagamento da LATAM. Por sua vez, as autorizações das exceções específicas serão avaliadas caso a caso por LATAM. 

     

    Efeitos de auditoria:

    Caso a LATAM detecte a irregularidade anteriormente descrita, poderão gerar-se multas ou Agent Debit Memos (ADMs) às agências de viagens por um valor equivalente a 2% do valor pago com o cartão de crédito.

    Naqueles países em que, conforme a legislação vigente e aplicável ao efeito, esta multa ou ADM não resultem aplicáveis, elas não serão impostas às agências de viagens.

    Colômbia e Brasil estão isentos do pagamento das multas ou ADMs acima mencionados.