- O cartão Hipercard na versão Corporate não é aceito.
- Cartões da bandeira ELO são aceitos apenas na modalidade crédito.
- Os cartões Hipercard antigos (sem chip) possuem 6 dígitos adicionais acima do número do cartão.
- Os cartões Hipercard novos (com chip) não possuem estes 6 dígitos.
- Cartões aceitos:Elo, American Express, Diners, Hipercard, Mastercard e Visa.
- Cartões com chip e com senha também são aceitos.
- Os cartões empresariais e os cartões internacionais (emitidos fora do Brasil) SOMENTE para pagamento à vista.
Resolução da IATA (890): Emissão de passagens por meio de pagamento com Cartão de Crédito
Em decorrência a alguns alertas que vêm ocorrendo regularmente, gostaríamos de comunicar que existe uma resolução da IATA (890), a qual rege que as agências não podem usar seu próprio cartão e nem cartão pré-pago para pagamento de passagens.
A resolução explícita em contrato foi reforçada pelo próprio IATA e ABEAR no dia 02/12/16, de acordo com o indicado aqui
O parcelamento poderá ser realizado com pagamentos via Cartão de Crédito:
Mercado |
Sistema |
Parcelamento |
Voos Internacionais e Voos Domésticos BR
|
NDC e E-LATAM |
Parcelamento em até 4x sem juros |
GDS |
Parcelamento em até 4x sem juros Parcelamento em até 12x com juros
Obs: para pagamentos a partir de 5x, há cobrança de juros sobre todas as parcelas |
O passageiro pode optar por parcelar em um número de parcelas superior a 04 vezes, havendo incidência de juros sobre todas as parcelas.
A taxa de juros cobrada será de 1,99% ao mês e a parcela mínima é de R$35,00.
Com essa modalidade de pagamento, o passageiro possui mais opções para adquirir o seu bilhete e tem mais oportunidades para viajar, pois conta com maior flexibilidade na hora da compra, adaptando a opção de parcelamento ao seu orçamento.
No caso de reembolso, a devolução dos juros sempre será proporcional ao valor utilizado do bilhete, ou seja, no caso de reembolso total do bilhete, os juros cobrados serão reembolsados integralmente, desde que o bilhete ainda esteja dentro da validade. Para reembolso parcial, os juros cobrados serão reembolsados considerando-se o rateio do valor de juros para cada trecho, desde que o bilhete esteja dentro da validade.
Em caso de remarcação do bilhete, os juros não farão parte do cálculo para cobrança ou devolução da diferença de tarifa.
Os clientes que possuem o LATAM Itaucard seguem com a opção de parcelamento em até 10 vezes sem juros. No caso da aplicação de parcelamento em sistemas GDS, independentemente da quantidade de parcelas, ser utilizado sempre o código JJ1T.
Atenção: Para pagamentos com cartão LATAM Itaucard, independentemente da quantidade de parcelas, sempre deve ser utilizado o código JJ1T que consta na tabela abaixo.
Plano |
Parcelas Mínimas |
Parcelas Máximas |
Aplicação de Juros? |
Coeficiente Juros |
JJ01 |
1 |
1 |
Não |
0 |
JJ02 |
2 |
2 |
0 |
|
JJ03 |
3 |
3 |
0 |
|
JJ04 |
4 |
4 |
0 |
|
JJ05 |
5 |
5 |
Sim |
2,121 |
JJ06 |
6 |
6 |
1,784,656 |
|
JJ07 |
7 |
7 |
1,544,526 |
|
JJ08 |
8 |
8 |
136,451 |
|
JJ09 |
9 |
9 |
122,457 |
|
JJ10 |
10 |
10 |
1,112,683 |
|
JJ11 |
11 |
11 |
1,021 |
|
JJ12 |
12 |
12 |
945 |
|
JJ1T |
1 |
10 |
Nao |
0 |
- Não será possível a regularização através de nova autorização/CCCF para ALs emitidas a partir de 01/07/2017 pela LATAM Brasil.
- A partir do dia 01/07/2017 a LATAM Brasil não efetuará alteração de forma de pagamento. Ex: alteração de número de cartão, alteração de parcelado para á vista, entre outros.
- A partir do dia 15/07 as dúvidas sobre AL deverão ser direcionadas para: grp_operacioncc_br@latam.com (para ALs com contato de Claudio Almeida), ou para tamchargebacks@accelya.com, nos casos de outros contatos.
- As vendas realizadas fora do Brasil devem respeitar a regra local;
- O valor de cada parcela deverá ser igual ou superior a BRL 35,00. Caso as parcelas sejam inferiores a este valor, deve-se diminuir a quantidade de parcelas;
- As taxas aeroportuárias em todos os sistemas GDS são cobradas na primeira parcela;
- Valores em USD serão convertidos em BRL ao câmbio do dia da emissão;
- Quando não há tarifa publicada no trecho, a venda não poderá ser realizada;
- Os pagamentos efetuados fora do Brasil não podem ser parcelados;
- Nas reemissões, a taxa deve ser cobrada à vista e a diferença de tarifa cobrada posteriormente para que possa ser parcelada. Se tanto a taxa quanto a tarifa forem selecionadas juntas, o sistema não permitirá o parcelamento.
A partir do mês de julho alguns procedimentos referente a forma de pagamento com cartão de crédito sofrerão alteração: