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Políticas Locais BR | Parcelamento

    Resolução da IATA (890): Emissão de passagens por meio de pagamento com Cartão de Crédito

     

    Em decorrência a alguns alertas que vêm ocorrendo regularmente, gostaríamos de comunicar que existe uma resolução da IATA (890), a qual rege que as agências não podem usar seu próprio cartão e nem cartão pré-pago para pagamento de passagens.

    A resolução explícita em contrato foi reforçada pelo próprio IATA e ABEAR no dia 02/12/16, de acordo com o indicado aqui

    • O cartão Hipercard na versão Corporate não é aceito.
    • Cartões da bandeira ELO são aceitos apenas na modalidade crédito.
    • Os cartões Hipercard antigos (sem chip) possuem 6 dígitos adicionais acima do número do cartão.
    • Os cartões Hipercard novos (com chip) não possuem estes 6 dígitos.
    • Cartões aceitos:Elo, American Express, Diners, Hipercard, Mastercard e Visa.
    • Cartões com chip e com senha também são aceitos.
    • Os cartões empresariais e os cartões internacionais (emitidos fora do Brasil) SOMENTE para pagamento à vista.

    O parcelamento poderá ser realizado com pagamentos via Cartão de Crédito:

     

    Mercado

    Sistema

    Parcelamento

     

    Voos Internacionais e Voos Domésticos BR

     

    NDC e E-LATAM

    Parcelamento em até 4x sem juros

    GDS

    Parcelamento em até 4x sem juros

    Parcelamento em até 12x com juros

     

    Obs: para pagamentos a partir de 5x, há cobrança de juros sobre todas as parcelas

    O passageiro pode optar por parcelar em um número de parcelas superior a 04 vezes, havendo incidência de juros sobre todas as parcelas.

    A taxa de juros cobrada será de 1,99% ao mês e a parcela mínima é de R$35,00.

    Com essa modalidade de pagamento, o passageiro possui mais opções para adquirir o seu bilhete e tem mais oportunidades para viajar, pois conta com maior flexibilidade na hora da compra, adaptando a opção de parcelamento ao seu orçamento.

    No caso de reembolso, a devolução dos juros sempre será proporcional ao valor utilizado do bilhete, ou seja, no caso de reembolso total do bilhete, os juros cobrados serão reembolsados integralmente, desde que o bilhete ainda esteja dentro da validade. Para reembolso parcial, os juros cobrados serão reembolsados considerando-se o rateio do valor de juros para cada trecho, desde que o bilhete esteja dentro da validade.

    Em caso de remarcação do bilhete, os juros não farão parte do cálculo para cobrança ou devolução da diferença de tarifa.

    Os clientes que possuem o LATAM Itaucard seguem com a opção de parcelamento em até 10 vezes sem juros. No caso da aplicação de parcelamento em sistemas GDS, independentemente da quantidade de parcelas,  ser utilizado sempre o código JJ1T.

    Atenção: Para pagamentos com cartão LATAM Itaucard, independentemente da quantidade de parcelas, sempre deve ser utilizado o código JJ1T que consta na tabela abaixo.

    Plano

    Parcelas Mínimas

    Parcelas Máximas

    Aplicação de Juros?

    Coeficiente Juros

    JJ01

    1

    1

    Não

    0

    JJ02

    2

    2

    0

    JJ03

    3

    3

    0

    JJ04

    4

    4

    0

    JJ05

    5

    5

    Sim

    2,121

    JJ06

    6

    6

    1,784,656

    JJ07

    7

    7

    1,544,526

    JJ08

    8

    8

    136,451

    JJ09

    9

    9

    122,457

    JJ10

    10

    10

    1,112,683

    JJ11

    11

    11

    1,021

    JJ12

    12

    12

    945

    JJ1T

    1

    10

    Nao
    (Bin Cartao TAM/MPL)

    0

     

    A partir do mês de julho alguns procedimentos referente a forma de pagamento com cartão de crédito sofrerão alteração:

     

    • Não será possível a regularização através de nova autorização/CCCF para ALs emitidas a partir de 01/07/2017 pela LATAM Brasil.
    • A partir do dia 01/07/2017 a LATAM Brasil não efetuará alteração de forma de pagamento. Ex: alteração de número de cartão, alteração de parcelado para á vista, entre outros.
    • A partir do dia 15/07 as dúvidas sobre AL deverão ser direcionadas para: grp_operacioncc_br@latam.com (para ALs com contato de Claudio Almeida), ou para tamchargebacks@accelya.com, nos casos de outros contatos.

     

    • As vendas realizadas fora do Brasil devem respeitar a regra local;
    • O valor de cada parcela deverá ser igual ou superior a BRL 35,00. Caso as parcelas sejam inferiores a este valor, deve-se diminuir a quantidade de parcelas;
    • As taxas aeroportuárias em todos os sistemas GDS são cobradas na primeira parcela;
    • Valores em USD serão convertidos em BRL ao câmbio do dia da emissão;
    • Quando não há tarifa publicada no trecho, a venda não poderá ser realizada;
    • Os pagamentos efetuados fora do Brasil não podem ser parcelados;
    • Nas reemissões, a taxa deve ser cobrada à vista e a diferença de tarifa cobrada posteriormente para que possa ser parcelada. Se tanto a taxa quanto a tarifa forem selecionadas juntas, o sistema não permitirá o parcelamento.