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LATAM TRADE - Portal Exclusivo para Agentes de Viagem

Políticas Locais BR | Acordos

    MITA

    O acordo MITA (Multilateral Interline Traffic Agreement) é celebrado entre duas ou mais empresas aéreas para que seus bilhetes sejam aceitos para transporte.

     

    IET

    O acordo IET (Interline Eletronic Ticket) permite emitir o bilhete do trecho offline e atender bilhetes de outras empresas no sistema de check-in LATAM. 

     

    A consulta das empresas que possuem acordo com a LATAM poderá ser realizada através de seu sistema GDS. Caso não saiba como realizar o procedimento, por favor entrar em contato com o suporte de seu sistema GDS.

     

    Check in:

    Os voos vendidos pela LATAM em codeshare com a Passaredo serão atendidos pelo balcão de check-in da companhia operadora do voo. Assim, ao realizar a venda, o passageiro deverá ser informado que deverá se dirigir ao balcão da Passaredo para realização do procedimento.

    Quando houver trechos envolvendo voos LATAM e Passaredo o check-in será realizado da origem até o destino final pela companhia que realizar o primeiro atendimento.

    Antecedência de embarque no aeroporto:

    A antecedência mínima de embarque para voos Passaredo é de 1 hora. A abertura do check-in em voos domésticos acontece com 03 horas de antecedência no balcão de atendimento.

    Web check in:

    Não é possível realizar web check-in ou outras modalidades de check-in não presencial  quando o primeiro voo pertencer à companhia Passaredo.

    Antecipação de embarque:

    Não é permitida a antecipação de embarque sem custo  pela parceira. Desta forma, o passageiro deve ser informado que em caso de voos em conexão com voos LATAM, o procedimento não será atendido.

    Documentação de embarque:

    Para embarque em voos dentro do Brasil, que não possuam prosseguimento internacional, a Passaredo aceita os seguintes documentos:

    • Passaporte nacional
    • Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos estados da Federação ou Distrito Federal;
    • Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
    • Cartão de identidade expedido pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual;
    • Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
    • Carteira de trabalho;
    • Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
    • Certificado de reservista;
    • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
    • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

    Franquia de bagagem:

    Despachada:

    • Franquia de 23 quilos;
    • Peso máximo permitido por peça: 50 quilos;
    • Não há limitação para despacho de quilos; (Ex: caso o cliente necessite despachar 3 volumes de 50kg cada, será aceito)

    Bagagem de mão:

    • Franquia 5 quilos;
    • Limite máximo: 115 cm de dimensão

    Em voos que sejam conexão com voos internacionais o passageiro terá direito a levar a franquia referente ao MSC (Most Significant Carrier).

    Restrições de bagagem:

    Não há restrição de itens para despacho de bagagens, a não ser itens de carga perigosa.

    Itens perigosos:

    Há a necessidade de se confirmar os itens no DGR (Dangerous Goods), pois a Passaredo não transporta nenhum item classificado como perigoso, conforme determinações da empresa.

    Transferência de bagagem:

    Quando houver trechos que envolvam voos entre LATAM e Passaredo, a bagagem será despachada até o destino final, não havendo a necessidade de retirar a bagagem nos trechos de conexão.

    Solicitações de serviços especiais:

    Referentes ao acordo entre a LATAM e a Passaredo, ressaltamos as regras sobre os serviços especiais que poderão ser solicitados através do Sistema LATAM, tanto em voos codeshare quanto em voos puros da companhia Passaredo.

    Serviços PNAE

    Tanto o fornecimento de serviços especiais quanto a aceitação de passageiros que necessitam de atendimento especial, para vendas em trechos compartilhados, devem abranger apenas os serviços que podem ser prestados por ambas as empresas. São eles:

    BLND: passageiro com deficiência visual;

    WCHC: passageiro completamente imóvel. Requer cadeira de rodas de/para aeronave;

    WCHR: passageiro consegue subir escadas, mas necessita de cadeira de rodas para longas distâncias;

    WCHS: passageiro não pode subir ou descer escadas, mas consegue locomover-se de/para o assento.

    Estes serviços exigem uma antecedência mínima de 48 horas para a solicitação e não são cobrados.

    Acompanhantes de clientes que necessitam de atendimento especial podem solicitar desconto através da Central de Atendimento ao Cliente Passaredo com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao horário previsto para embarque.

    Os serviços a seguir devem ser solicitados diretamente à Passaredo:

    1) UMNR· Não é permitida a solicitação do serviço UMNR em voos LATAM que possuam prosseguimento com empresas congêneres.

    2) AVIH: A Passaredo não aceita animais para transporte como bagagem despachada, logo, tal serviço não poderá ser aceito em voos do acordo Codeshare.

    3) PETC: A Passaredo aceita o transporte, porém, é cobrado excesso de bagagem e tal aceitação é restrita a apenas 01 animal por voo.

    4) WCBW e WCBD: são considerados materiais perigosos e não são aceitos.

    5) WEAP: não poderá ser solicitado.

    6) MEDA: clientes que necessitam de MEDIF não devem ser solicitados em trechos compartilhados.

    Remarcação de bilhetes:

    As remissões de bilhetes compostos por voos Passaredo devem ser realizadas em voos codeshare (LA*), não devem ser vendidos ou remarcados voos Passaredo puro (2Z).

    Penalidade de remarcação:

    Para os casos anteriores ao codeshare, onde haja tarifas misturadas entre LATAM e Passaredo (puro) LA + 2Z, deverá ser cobrada sempre e somente a penalidade de BRL 50.00 (cinquenta reais). Assim, não será aplicada a penalidade que estiver na regulação tarifária e sim o valor divulgado neste procedimento.

    No caso de soma de trechos LA+LA* as penalidades aplicadas são as do Bundle LATAM, conforme abaixo:

    Com nenhum cupom utilizado: a penalidade a ser verificada deve ser a mais restrita;

    Com algum cupom utilizado: a penalidade deve ser a do trecho que se está alterando.

    Conexão:

    Bilhetes em que envolvam trechos de voos Passaredo tanto LA+LA*, quanto LA+2Z, somente podem ser remarcados nos trechos de conexão, uma vez haja quebra de tarifa para se realizar o cálculo manual, caso contrário não é possível a remissão.

    Reembolso:

    Para bilhetes LA + 2Z será aplicada a penalidade mais restrita quando o bilhete estiver sem uso. Para bilhetes parcialmente utilizados, será aplicada a penalidade correspondente ao trecho a ser reembolsado.

    Os bilhetes com trechos LA + LA* a multa de reembolso será a porcentagem discriminada que consta no Bundle LATAM:

    • Com nenhum cupom utilizado: a penalidade mais restrita será aplicada no Fare Total;
    • Com algum cupom utilizado: a penalidade aplicada será a correspondente ao trecho que será reembolsado.

    Contingências:

    A remissão do bilhete se faz necessária, para que a empresa operadora consiga visualizar corretamente quais os trechos e voos do cliente. Para bilhetes LATAM Airlines Brasil (957) que tiverem voos da Passaredo, a LATAM fará a acomodação dos clientes de acordo com as regras de UN/TK, realizando sempre as reservas em voos LA ou LA*.

    Contingência Operacional: a reacomodação é de responsabilidade da empresa operadora do voo.