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Políticas Locais BR | Política de utilização - Tarifa Operadora

    1.1 Apenas a AGÊNCIA que comercializa Bilhetes exclusivamente em pacotes turísticos, que contenham, também, hospedagem, cruzeiro e/ou cursos (“OPERADORA”) poderá fazer uso da tarifa operadora.

    2.1 Os Bilhetes adquiridos pela OPERADORA serão emitidos conforme as condições comerciais cadastradas pela LATAM no IATA dedicado para a condição operadora.

     

    2.2 Os Bilhetes com benefícios emitidos com base neste Anexo estarão sujeitos às seguintes condições:

     

    a.      O valor dos Bilhetes não inclui qualquer taxa aeroportuária, tributos ou encargos, os quais serão de responsabilidade da OPERADORA;

    b.      Os benefícios se aplicam aos Bilhetes emitidos somente para os voos operados pelas empresas do grupo LATAM Airlines ou em negociações específicas com companhias aéreas parceiras;

    c.       As condições comerciais deste Anexo não serão cumulativas com outros descontos, incluindo eventuais descontos para crianças menores de 12 anos (CHD ou INF);

    d.      Os Bilhetes deverão ser emitidos no mesmo momento da venda do pacote turístico;

    e.      No caso do pacote turístico incluir hospedagem ou cruzeiro, o período da hospedagem ou cruzeiro deverá representar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos dias totais da viagem;

    f.        No caso do pacote turístico conter cursos, o período do curso deverá ser de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos dias totais de viagem;

    g.      Quando o pacote turístico incluir hospedagem, esta deverá estar em um raio de até 300 km (trezentos quilômetros) do aeroporto de destino, para o caso de viagens domésticos, e, para viagens internacionais, a hospedagem deverá estar no mesmo continente do aeroporto de destino;

    h.      Os Bilhetes emitidos e não utilizados pela OPERADORA poderão ser reembolsados, conforme a regra tarifária aplicável ao referido Bilhete, deduzidas as taxas administrativas;

    i.        Não será permitido reembolso parcial, somente reembolso total de acordo com a regra tarifária, nos bilhetes em que haja um ou mais trechos voados;

    j.        Os passageiros cadastrados no LATAM Pass que viajarem com Bilhetes terão direito a todas às vantagens e aos benefícios do Programa LATAM Pass;

    k.       Os Bilhetes deverão ser emitidos sempre como ida e volta, excetos se autorizados previamente e por escrito pela LATAM.

     

    2.3 As condições contidas de operadora deste Anexo serão válidas para vendas individuais e de grupo.

    3.1 Os valores das tarifas dos Bilhetes disponibilizados com base neste Anexo não deverão ser informados de forma segregada ao cliente final, agências terceiras ou qualquer intermediário, sendo obrigatório informar somente o valor final do pacote turístico.

     

    3.2 A OPERADORA deverá fornecer aos seus clientes todas as informações relativas às regras tarifárias aplicáveis, como, por exemplo, regras de bagagem, reembolso, remarcação e do programa LATAM Pass.

     

    3.3 A LATAM não é responsável por qualquer problema relacionado à utilização dos sistemas que não são de sua propriedade. A LATAM é responsável apenas por seu sistema denominado e-LATAM. Caso a OPERADORA tenha algum problema com sistemas que não são da LATAM, ela deverá entrar em contato com os responsáveis pelo respectivo sistema para obter assistência técnica e/ou operacional, bem como as entradas específicas para a visualização, tarifação e emissão dos bilhetes negociados.

    4.1 Os valores referentes aos Bilhetes domésticos emitidos com base neste Anexo deverão ser pagos por fatura.

    4.2 Os valores referentes aos Bilhetes internacionais emitidos com base neste Anexo deverão ser pagos por fatura ou cartão de crédito, à vista ou parcelado (conforme regras de parcelamento).

    5.1 A OPERADORA deverá incluir a marca LATAM Airlines, conforme padrões e instruções da LATAM, nas ofertas e publicidades que contiverem os Bilhetes.

    6.1. Condições Comerciais Gerais

     

    a.     A condição operadora será refletida através de um ACCOUNT CODE disponibilizado pela LATAM,

    b.     Após emissão, o e-ticket apresentará as informações: "IT" no campo FARE (sem valor facial) e “IT” acrescido do código do respectivo Account Code    (Ex. "ITCHTR") no campo ACCOUNT CODE. Essas informações serão processadas automaticamente.

    c.     As bases tarifárias são combináveis entre si, respeitando nesse caso as regras mais restritas.

    d.     Condições não válidas para voos codeshare.

    e.     Endosso e desdobro não serão permitidos.

    f.       Remarcações seguirão os mesmos parâmetros das tarifas públicas de acordo com a regra.

    g.     Emissão e remarcação somente na agência.

    h.     Os descontos serão concedidos conforme percentual disponível no sistema de compra informado pela LATAM. As Partes acordam que os percentuais serão variáveis e, portanto, será considerado o desconto disponível no ato da compra e não no ato de eventual consulta.

     

    6.2. Condições específicas para Bilhete doméstico

     

    a.     Viagens na modalidade ida e volta (RT), ou destino open jaw (Bilhete de ida e volta, mas com retorno para aeroporto diferente do aeroporto de origem).

    b.     Permanência mínima de 03 dias ou 1 noite de sábado. Exemplo: ida sábado e volta domingo.

     

    6.3. Condições específicas para Bilhete internacional

     

    a.     Valores de classes tarifárias exclusivas para OPERADORA (NET/NET) em dólares (USD) e serão processados automaticamente na construção tarifária.

    b.     América do Sul: Permanência mínima de 03 dias, ou, 1 noite de sábado.

    c.     América do Norte: Permanência mínima de 05 dias, ou, 1 noite de sábado.

    d.     Europa: Permanência mínima de 05 dias, ou, 1 noite de sábado.

    e.     Demais Regiões: Permanência mínima de 05 dias, ou, 1 noite de sábado.

    7.1 A LATAM poderá solicitar, a qualquer momento, à OPERADORA informações e comprovação da venda dos Bilhetes com os pacotes turísticos, os quais deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação.

     

    7.2 A LATAM também poderá realizar auditoria, por ela ou por quem ela indicar.

     

    7.3 A OPERADORA compromete-se a fornecer as informações e comprovação da venda dos Bilhetes com os pacotes turísticos, incluindo vouchers e faturas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação, bem como permitir a realização de auditoria.

    Em caso de infração às regras deste Anexo, a OPERADORA pagará à LATAM, além das penalidades disponíveis na área de “Políticas Comerciais” do site LATAM Trade, sem prejuízo da LATAM considerar este CONTRATO imediatamente rescindido.