01/12/2020
ALTERAÇÕES DE BILHETES - Alteração a uma nova passagem (Canais Indiretos no Brasil)
Data de publicação: 01 de Dezembro, 2020
Descrição: |
Para atendermos às exigências legais do Brasil e nos adequarmos às práticas do mercado, passa-se a oferecer aos canais de vendas indiretos, a possibilidade de solução em casos onde o processo de alteração a uma nova passagem, sem necessidade de aprovação e/ou intervenção do Núcleo de Negócios a cada execução.
Ver Considerações. |
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Alcance: |
Agências de Viagens BR que tenham acordo vigente com a LATAM |
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Data de implementação: |
01 de Dezembro, 2020 |
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Considerações: |
Este procedimento permite que o titular de um bilhete o utilize como crédito na compra de uma nova passagem a um terceiro. Para os canais de vendas indiretos, esta prática está autorizada abaixo às seguintes condições:
Considerações sobre documentação:
Não será necessário entrar em contato com o suporte agências Contato Único para enviar documentação ou pedir autorização para esse procedimento. A documentação exigida é de responsabilidade da agência emissora que deverá arquivá-los para efeito de auditoria por um período de 5 anos.
As exceções abaixo serão aplicadas de acordo com as normativas estabelecidas na Lei Nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 e Lei Nº 14034 de 05 de Agosto de 2020 e devem ser realizadas somente nos canais diretos LATAM. |
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Exceção: |
Os seguintes processos não poderão ser realizados através dos canais indiretos:
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Capítulo LT: |